Numa Federação Muito Longe Daqui, que tem problemas que parecem os problemas daqui

Compartilhe

Numa cidade muito longe daqui, que tem problemas que parecem os problemas daqui. Que tem Federações que parecem com as Federações daqui… Conhecem essa frase? É do início de uma música Marcelo D2, que na sequência emenda com a do Arlindo Cruz. E, com a licença dos artistas, eu vou abordar o caso de uma Federação Estadual Muito Longe Daqui – a FEMLDA  e seu Tribunal Desportivo, que é muito longe daqui e tem problemas que parecem os problemas daqui.

A FEMLDA é uma Federação de Futebol constituída pelos clubes de futebol do Estado em que está localizada e, teoricamente, existe para organizar os campeonatos e defender o interesse de todos. Mas não é bem assim o que ela faz. E há muitos anos. Recentemente, contrariam até uma liminar da Justiça daquele estado, que fica muito longe daqui, e incentivaram torcedores de um de seus clubes a irem ao Maracutaianã (Principal Estádio de Futebol daquele Estado, que fica muito longe daqui). Resultado disso? Pizza para todo mundo.

Mas continuou seus devaneios e decisões arbitrárias, em privilégio de uns e detrimentos de todos. Os interesses escusos parecem tantos que, ficou aqui pensando, pobres os torcedores que habitam essa cidade, que fica muito longe daqui, e sofrem com estes despautérios anuais, semestrais, mensais, semanais e diários. Ali, cada reunião é uma surpresa e cada decisão altera uma decisão anterior utilizando de argumentos que serão esvaziados já na próxima decisão, que pode sair a qualquer momento. As reuniões por lá não reúnem todos os afiliados, apenas o que estão na panela – se pensarem o contrário, você está de fora. É, parceiro. O sistema lá é FOD@!

Você conhece nosso canal no YoutubeClique e se inscreva! Siga também no Instagram

Vocês conseguem acreditar que, depois de forçar uma barra e iniciar um campeonato regional no meio de uma pandemia, e com jogo sendo realizado ao lado de um hospital de campanha (aqueles usados em guerra mesmo) onde pessoas lutam por suas vidas, sob o diversos argumentos de que deveria começar agora e ponto, a mesma federação adia dois de seus jogos, ao bel prazer? Pois, é. Fico compadecido dos torcedores desta cidade, que fica muito longe daqui, e ao mesmo tempo aliviado pois coisas assim só acontecem por lá.

Ah, e não mencionei que dois dos clubes mais importantes da história desta Federação, sendo um deles o berço do futebol e de relevância histórica singular, e o segundo mais antigo da região – não à toa fazem o clássico avô (parecido com o que temos por aqui, mas é naquela cidade muito longe daqui), entraram com um pedido para adiarem seus jogos. E argumentaram alguns pontos interessantes:

(ordem aleatória, sem organização por importância) Veja só o que eles argumentaram:

Recomendação do Ministério Público de medidas mais rígidas de isolamento social, baseados em estudos técnicos elaborados pelo estado e o município, universidades e entidades cientificamente reconhecidas e de extrema relevância no cenário MUNDIAL;

Parecer do Ministério Público, a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) e o Ministério da Saúde consideram que o bloqueio total “é eficaz para a redução da curva de casos e para dar tempo da reorganização do sistema, em situação de aceleração descontrolada de casos e óbitos”. Por obvio, tal recomendação mostra-se incompatível com o retorno das atividades de futebol profissional nesse momento;

O Conselho Regional de Medicina do Estado Muito Longe Daqui, o CREMLDA, , baseado em Parecer emitido por suas respeitadas Câmaras Técnicas de Medicina Desportiva e Infectologia, foi ainda mais incisivo quanto a eventual pretensão de retorno ao futebol, recomendando NÃO PROSSEGUIR com o retorno;

A responsabilidade por expor os atletas e demais trabalhadores a perigo ou mal manifesto e grave recai nos ombros dos empregadores, no caso os Clubes de Futebol, com o dever de indenização e risco de rescisão indireta do Contrato de Trabalho dos profissionais, à luz do art. 483 da CLT, sendo razoável, portanto, que as entidades desportivas sigam suas próprias diretrizes médicas e que cada uma delas avalie suas próprias condições de retorno, tão logo afastado ou minimizado os riscos antes abordados;

No que diz respeito ao registro de novos Contratos, com prazo reduzido de vigência, assunto perenizado no item 2 da pauta, é consenso entre os impugnantes que a segurança jurídica para tal medida somente poderia advir de eventual flexibilização do Governo Federal quanto à legislação em vigor, em especial o prazo mínimo de vigência a que alude o art. 30 da Lei 9.615/98, motivo pelo qual não se corrobora com qualquer alteração nesse sentido;

Quanto aos itens 3, 4, 5, 6 e 7, inadmissível qualquer alteração do regramento atual do Campeonato, pois representariam indevida modificação das normas previstas nos Regulamentos (Geral e Específico) das Competições, o que violaria, sobremaneira, o art. 9º, § 5º, da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).

Vale dizer que não é possível, nesse momento, realizar qualquer alteração nas regras definidas antes do início da competição, à luz do que estabelece, inclusive, o art. 67 do Estatuto da Federação de Futebol do Estado Muito Longe Daqui, que assim dispõe:

“Art. 67. Após sua aprovação, o Regulamento de cada competição será disponibilizado no sítio próprio da FERJ na Internet, juntamente com a respectiva tabela de jogos, só podendo ser alterado pelo Conselho Arbitral por decisão unânime dos seus integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim e desde que a alteração seja realizada antes do início do campeonato, dentro dos prazos legais, de modo a assegurar a transparência, credibilidade e imutabilidade dos critérios democraticamente estabelecidos pelas equipes disputantes.”

 

Considerando que as questões inerentes à condição de jogo dos atletas, ao intervalo mínimo entre as partidas, aos mandos de campo e aos jogos fora do Estado do Muito Longe Daqui, são intrínsecas ao Regulamento da Competição, não podem ser objeto de deliberação pelo Conselho Arbitral;

É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o. § 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subsequente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II – após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.
momento, o que configurará, se levada a cabo, em violação da Lei Federal e ainda do Estatuto dessa Entidade de Administração do Desporto;

Sobre o item 4 do edital, ainda que fosse possível a alteração regulamentar nesse momento, os signatários deste pedido recomendariam eventual modificação para reduzir o interregno mínimo de 60 horas com a chancela da SAFEMLD (Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado Muito Longe Daqui), devidamente homologada, medida que também deveria ser amparada por parecer médico fundamentado;

O item 7, por sua vez, encontra-se despido de clareza, mostrando-se enigmático, não sendo, pois, admissível levá-lo à votação do Conselho Arbitral, considerando, ademais e inclusive, que as questões afetas a determinadas competições exigem unanimidade de votos, na forma preconizada no Estatuto da FEMLD.

Esses pontos foram argumentados pelos dois clubes que entendem que o retorno agora é absurdo. O caso foi levado ao TJDEML – Tribunal de Justiça Desportiva do Estado Muito Longe Daqui. E seu presidente, notório torcedor de um dos clubes que mais pressionam, e que tem seu nome indicado por essa turma que quer a volta do futebol, profere a sentença: 

“Vence a maioria. Não pode 2 ganhar de 10” – lá são 12 clubes na Série A.

Ele não enfrentou sequer um dos pontos trazidos pelos dois clubes. Absurdo, não?

Olha, mais uma vez eu me compadeço com os torcedores desse Estado Muito Longe Daqui. Ficaria irritadíssimo se o presidente do tribunal de justiça desportiva aqui do nosso estado se furtasse de enfrentar o direito e decidir como reza a lei e o regulamento da competição. Ainda bem que aqui não é assim. Aqui, o TJD funciona se baseando em leis e regulamentos. E o melhor, imparcial!

Ah, e ainda não mencionei que o prefeito da Cidade Muito Longe Daqui emitiu um decreto e depois descartou o decreto, que caiu em descrédito, mesmo sendo publicado, através de um vídeo de rede social que mudou o decreto que será redecretado pois o decreto tem menos força do que um vídeo-decreto não decretado. Entendeu? Bom, é difícil mesmo.

Pobre daqueles amigos que moram “Numa cidade muito longe, muito longe daqui; que tem problemas que parecem 0s problemas daqui…”

E agoniza o campeonato!

ST


Compartilhe

6 thoughts on “Numa Federação Muito Longe Daqui, que tem problemas que parecem os problemas daqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *