TJD abre inquérito para apurar cânticos homofóbicos no Fla x Flu

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O TJD (Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro), decidiu, enfim, abrir inquérito para apurar os cânticos homofóbicos, proferidos pela torcida do Flamengo, no último Fla x Flu. A presidente do Tribunal, dra. Renata Mansur, aceitou a notícia de infração encaminhada por um jornalista e por um advogado, através de e-mail, e determinou a abertura de inquérito.

“Considerando os fatos noticiados através do e-mail encaminhando ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Río de Janeiro, que seguem em anexo, sobre “cantos homofóbicos” praticados pela torcida do Flamengo, em tese, ocorridos em jogo “Flamengo x Fluminense”, do Campeonato Carioca, determino, na forma do art. 81 CBJD, a instauração de inquérito”.

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O artigo 81 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva reza o seguinte: “o inquérito tem por fim apurar a existência de infração disciplinar e determinar a sua autoria, para subsequente instauração da ação cabível, podendo ser determinado de ofício pelo Presidente do Tribunal competente (STJD ou TJD), ou a requerimento da Procuradoria ou da parte interessada”.

Após a conclusão do inquérito, a procuradoria deverá denunciar o Flamengo pelos cânticos entoados por sua torcida e a equipe da Gávea pode ser enquadrada no artigo 243-G, do CBJD, que dispõe sobre o seguinte: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Em seu parágrafo primeiro, o artigo ainda fala sobre perda de pontos, caso a infração seja praticada por vários torcedores: § 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

O Flamengo é reincidente no caso, podendo, portanto, perder até seis pontos na tabela de classificação.

ST

 


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