TJD-RJ indefere pedido da procuradoria e a Taça vai viajar

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Único clube a poder soltar o grito de campeão no momento, o Fluminense vai poder levantar a Taça, se vencer o Resende no sábado, às 16h, no Raulino de Oliveira, pois a mesma estará presente no estádio. Após o procurador do TJD, André Valentim, encaminhar um requerimento impedindo que a Taça fosse levada a Volta Redonda, a presidente do Tribunal, Renata Mansur, indeferiu o pedido e liberou o troféu para estar presente no estádio.

Após confirmar que a procuradoria vai denunciar o Fluminense pelo caso da suposta injúria racial, Valentim entendeu que o clube poderia perder pontos, em uma das hipóteses, ainda que remotas, de condenação e que o troféu, portanto, poderia mudar de mãos. A presidente, entendendo a “pena é incerta e futura. Portanto, não pode esta presidência prever a pena ou antever a culpabilidade da entidade desportiva, apta a ensejar a cassação preliminar de um título que sequer ocorreu”, indeferiu o pedido, conforme exposto abaixo:

“Primeiramente cumpre esclarecer que tramita neste tribunal inquérito que visa apurar conduta disciplinar cometida, em tese, por membros da torcida do Fluminense FC, cuja instauração se iniciou por iniciativa do próprio clube a fim de apurar cometimento de injúria racial contra o jogador do Flamengo Sr. Gabriel Barbosa (Gabigol).

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Nesse sentido, ainda pendente de apresentação junto a este Egrégio Tribunal denúncia da Procuradoria contra o Fluminense FC, tendo em vista que a fase inquisitória ainda não se exauriu, a fim de oportunizar elementos suficientes para a apresentação formal da peça acusatória ou não.

Assim, não há que se falar em existência do requisito do fumus boni iuris, apto a ensejar a concessão a liminar pretendida, eis que a Procuradoria aguarda o encerramento da fase de investigação.

Não obstante isso, não se olvide que a existência do periculum in mora também faz surgir, no caso concreto, a possibilidade de concessão de liminar. Com relação ao periculum in mora, o que se observa é que a douta Procuradoria, data maxima venia, objetiva é: “pretensão para direito em tese”.

E mais: reversível.

Indene de dúvida que, caso venha a ser condenado por este tribunal o Fluminense Futebol Clube, em denúncia a ser ainda apresentada a esta corte, após o término do inquérito; ainda assim, a pena é incerta e futura. Portanto, não pode esta presidência prever a pena ou antever a culpabilidade da entidade desportiva, apta a ensejar a cassação preliminar de um título que sequer ocorreu.

De outro modo, caso venha o clube a ser condenado, na penalidade máxima do artigo 243-G; em tese, perderia três pontos e seu título (se conquistado) poderia ser cassado, por óbvio.

Assim, não vislumbro a presença do requisito do periculum in mora, pois o status de “campeão” é reversível, pois o título poderá vir a ser cassado, se for o caso.

Por outro lado, o evento esportivo é irreversível.

Retirar dos torcedores a possibilidade de ver seu time vencer e vibrar na festa pela qual pagaram sem assistir o recebimento da taça, em nome de uma condenação disciplinar futura “em tese”, seria retirar o brilhantismo e a euforia do campeonato.

Os clubes e os atletas se esforçam para entregar o melhor espetáculo ao torcedor, à mídia e às famílias e isso não podemos retirar do expectador.

O evento esportivo é a verdadeira festa e não a penalidade disciplinar imposta ao infrator. Esse não deve ser o foco. Ao infrator: o rigor da lei; ao torcedor: a alegria da festa.

É cediço que o futebol envolve paixões e o torcedor é parte importante desse contexto; assim como a Federação organiza o evento com zelo e dedicação, para satisfazer seus associados e ver o espetáculo ser exitoso.

No caso em tela, de acordo com o artigo 119 do CBJD, a nosso sentir, o interesse desportivo em destaque é o campeonato e não o infrator, ainda em tese (pois em fase de investigação).

Nesse diapasão, o evento esportivo, deve seguir seu curso normal e a Taça Guanabara deve ser entregue a quem de direito.

Por essas razões, DEIXO DE CONCEDER A LIMINAR, tendo em vista a ausência dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, aptos à sua concessão, ressaltando o zelo da douta procuradoria em tentar garantir com a presente medida cautelar inominada o cumprimento da lei e da ordem neste tribunal.

Dê-se vistas ao Procurador-Geral do TJD/RJ.

Publique-se e Cumpra-se”.

O Flu conquista o título com qualquer vitória ou, se depender dos demais resultados, até mesmo com empate ou derrota.

ST


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