Ação da Procuradoria não é “matéria” para ser apreciada em sede de Tribunal de Justiça Desportivo

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O campeonato Carioca segue agonizando. Na tarde desta terça-feira, assistimos, incrédulos, a atitude do Procurador Geral do TJD, André Valentim – aquele mesmo que denunciou o Fluminense, quando alguns torcedores entoaram o cântico “time de assassino”, no Fla x Flu do primeiro turno, e se negou a denunciar o clube do coração, quando a sua torcida protagonizou cânticos que ferem o artigo da legislação desportiva vigente. Dessa vez, Valentim pretende que o TJD julgue algo completamente fora de sua alçada, se valendo do código do torcedor como pano de fundo.

Dirimir as questões de dentro de campo, como expulsões, xingamentos e outros acontecimentos por ali, é uma das atribuições do tribunal. Também atua na preparação e fiscalização do espetáculo esportivo, horas antes e horas depois da realização de cada jogo – caso de brigas no entorno dos estádios, descumprimento do regulamento geral de cada competição e etc. No caso em questão, foge completamente da alçada do Tribunal de Justiça Desportivo, uma vez que não se trata de matéria de desporto e sim questão que somente pode ser tratada na esfera cível. Até porque, parece uma tanto óbvio, uma decisão de um tribunal de justiça desportivo, qualquer que seja ele, não pode e nem tem força o suficiente para desbancar ou se sobrepôr à uma lei federal, ainda que em fase de Medida Provisória.

O que se vê, no momento, é um espetáculo onde, no Rio de Janeiro, se torna mais comum. E, apesar de toda a explicação acima, não nos impressionemos se a decisão do Tribunal for deferida a favor da Procuradoria.

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Imaginem se isso vira moda e os tribunais desportivos, espalhados pelo Brasil, comecem a decidir e a desautorizar as Leis Federais vigentes que norteiam o nosso desporto.

Enquanto isso, o público Carioca vai colocando a peruca laranja, pintando o rosto de branco e o nariz de vermelho.

ST


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