Justiça condena Flu a pagar R$1,1 milhões a Pedro – clube ainda pode recorrer da decisão

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O Tribunal de Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro considerou parcialmente os pedidos de Pedro contra o Fluminense. O jogador de 24 anos cobrava mais de R$2 mulheres ao clube das Laranjeiras, porém, o juiz acatou apenas pedidos como verbas rescisórias, reajuste e FGTS – não houve aceitação sobre indenização por acidente de trabalho e danos morais. Sendo assim, o Flu foi condenado a pagar R$1,1 milhões ao jogador, processo ainda cabe recurso e magistrado dá prazo de oito dias para pagamento.

Foto: Lucas Merçon

As informações foram divulgadas primeiramente pelo site “GE”. De acordo com o portal, o juiz aceitou os pedidos do atleta referentes a verbas rescisórias, 13º salário, férias, FGTS, multas e reconhecimento da natureza salarial de “luvas” e “bichos”. No entanto, negou os pedidos referentes a indenização por acidente de trabalho, danos morais e exclusão do Fluminense do Ato Trabalhista.

Confira os itens nos quais o Flu foi condenado:

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a) indenização no valor de R$ 101.250,00 (reajuste salarial);

b) 13º salário proporcional 8/12, R$ 90.000,00;

c) férias vencidas 2018/2019 + 1/3, R$ 180.000,00;

d) férias proporcionais 2/12 + 1/3, R$ 30.000,00;

e) FGTS dos meses requeridos
– Julho de 2017 – R$ 1.920,00;
– Outubro de 2017 – R$ 1.920,00;
– Maio de 2018 – R$ 2.160,00;
– Julho de 2018 – R$ 4.800,00;
– Junho de 2019 – R$ 16.345,45;
– Julho de 2019 – R$ 10.800,00;
– Agosto de 2019 – R$ 11.426,08;

f) multa de 20% do saldo da conta FGTS (art. 484-A, CLT);

g) multa do art. 477 § 8º da CLT R$ 135.000,00;

h) multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre o valor do TRCT, acrescido da multa de 20% do FGTS (art. 18 da Lei 8.096/1990 c/c art. 484-A, I, b da CLT);

i) reflexos das “luvas” de 2019 no 13º salário proporcional de 2019, nas férias 2018/2019 + 1/3;

j) reflexos do “bicho” no 13º salário proporcional de 2019 e nas férias 2018/2019 + 1/3.

ST!


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