Denúncia contra Flamengo deixa de fora parágrafo e evita perda de pontos

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A procuradoria do TJD ofereceu denuncia contra o Flamengo, pelos cânticos homofóbicos praticados por seus torcedores no Fla x Flu, mas deixou de fora o parágrafo do artigo onde o clube poderia perder pontos. Intecionalmente ou não, o procurador não incurtiu ao clube o § 1º, do artigo 243-G, onde se previa a penalização, caso a prática seja realizada, simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva.

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

O clube da Gávea, foi inserido somente no artigo 234-G, § 2°.

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Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

No vídeo abaixo, e que fez parte da notificação de infração, é possível ver  considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, como reza o artigo.

O Flamengo seria reincidente no caso e a punição poderia chegar aos seis pontos, caso a regra fosse aplicada na sua essência.

ST


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