Cruzeiro perde um mando de campo.
O jogo entre Cruzeiro e Atlético Mineiro ficou marcado pelas confusões na arquibancada. Esses incidentes foram julgados pelo STJD, que condenou o clube mineiro a perder um mando de campo e pagar multa de R$ 100.000. O clube foi enquadrado nos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O jogo onde o Cruzeiro deve jogar longe de sua torcida é contra o Palmeiras, devido a questões burocráticas da CBF. Há, também, a possibilidade do clube cumprir a pena em 2020, na Copa do Brasil….
Confira os artigos onde o Cruzeiro foi enquadrado:
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
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Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, quando participante da competição oficial.
Vai acontecer isto?
Torço que o Cruzeiro não caia, acho que CHA, AVA e CSA já caíram a última vaga é de um time preto e branco.
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