CBF adotará obrigatoriedade de vacinação contra covid-19 em suas competições

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Por Rafa Gutierrez

Em documento emitido na última sexta-feira (21/01), a CBF comunicou que exigirá comprovante de vacinação em suas competições. A medida constatada no “Guia Médico de Medidas Protetivas para o Futebol Brasileiro 2022”  já vale para o atual ano em competições como o Brasileirão e a Copa do Brasil. Os atletas ou membros de comissão técnica que não apresentarem o comprovante serão impedidos de participar das atividades comandadas pela entidade máxima do futebol brasileiro.

CBF exigirá comprovante de vacinação em 2022 – Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Ainda no documento emitido pela CBF há o seguinte trecho: “É obrigatório ao indivíduo a apresentação do comprovante de vacinação plena para a Comissão Médica Especial da CBF”. Os atletas estarão aptos para participar das atividades futebolísticas a partir do período de 14 dias depois da aplicação da segunda dose, ou da dose única. Além do comprovante, todo o protocolo de testagem será mantida.

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O principal teste aceito será o do tipo RT-PCR. O indivíduo que testar positivo para a presença do vírus deverá cumprir quarentena obrigatória de 10 dias a partir da coleta. Para ser inscrito na súmula, deverá estar no 11° dia após o teste positivo e para os assintomáticos, poderá ser testado novamente após o sétimo dia. Os testes que apresentarem a negativa para a presença do vírus deverão constar na súmula das partidas. Além do esquema vacinal completo, a entidade exigirá a utilização de máscaras e distanciamento para atletas que estiverem no banco de reservas, membros de comissões técnicas e também para o delegado da partida.

Grande parte das competições estaduais, incluindo o Campeonato Carioca, começam nesta semana. A CBF recomenda às federação locais que adotem a medida e passem a exigir o comprovante vacinal. Em outro trecho presente no documento, a entidade destaca a importância da medida para impedir o avanço da variante Ômicron. Confira:

“A CBF reitera a adoção das medidas preconizadas pelas autoridades de saúde e contribui diretamente para que as atividades ocorram de modo responsável, seguro e ao seu tempo em cada localidade, sabedora do padrão de transmissão não homogêneo em todo o território nacional”.

ST


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