Fred é denunciado no TJD-RJ por entrada dura em jogador do Botafogo na semifinal do Carioca
Pouco tempo após seu retorno ao CT, Fred terá que encarar um julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ). A denúncia foi feita por uso de força excessiva no jogo contra o Botafogo pela semifinal do Carioca. O julgamento será realizado pela 4ª Comissão Disciplinar no dia 24 de junho, às 15 horas.
Naquele jogo, Fred entrou em campo ao final do segundo tempo e acabou levando o segundo cartão amarelo por conta da entrada dura realizada no jogador do Botafogo. Na súmula, o árbitro relata que expulsou “por calçar de maneira temerária as pernas do seu adversário”.

A denúncia foi feita com base no art. 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), classificado como “jogada violenta”. Segundo a definição da própria lei, é “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. Se julgado com a pena máxima – e se porventura jogar o Carioca de 2023 -, Fred pegaria seis jogos de suspensão. Se for a mínima, apenas uma. Vale lembrar que a aposentadoria do ídolo está marcada para o dia 21 de julho.
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Confira o que diz o artigo:
Art. 254. Praticar jogada violenta:
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem
prejuízo de outros:
I — qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com
o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade;
II — a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.