RCE – O novo entendimento do TST afeta ao Flu?
Motivo de alívio ao fluxo de caixa tricolor, o RCE (Regime Centralizado de Execuções) voltou a ser tema de debate tanto internamente, quanto entre os tricolores. A razão foi um provimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que trouxe um novo entendimento acerca da Lei da SAF. E o ponto em questão é que o Fluminense, assim como outras associações, já havia conseguido a aprovação do RCE – no caso do Flu, inclusive, com a sentença homologatória transitada em julgado, ou seja, sem qualquer interposição de recuros – antes deste novo entendimento do TST ser publicado, tratando assim, portando, de Ato Jurídico Perfeito, enquanto o provimento trouxe que os beneficiados pelo RCE deveriam ser SAF.
Em matéria publicada pelo GE, na manhã desta quarta (31/08), o especialista em direito trabalhista Theotonio Chermont, comentou a respeito das possibilidades do novo entendimento retoragir e alcançar o RCE tricolor. Mas, ainda assim, o advogado destacou que não acontecerá de imediato e que cabe discussão a respeito:
– É, inclusive, controvertida a questão do efeito retroativo para clubes que já adotaram o RCE. Uns entendem que retroage para adequar, outros vão defender que o RCE é ato jurídico perfeito e, portanto, não pode ser alterado – e depois seguiu – Pode ser, inclusive, que o TRT entenda que não se aplica ao caso esse novo provimento, o que mantém o RCE. O artigo 160 diz que o juiz da CAEx (Coordenadoria de Apoio à Execução) pode fazer, mas nada impede que algum interessado resolva discutir isso em juízo. Não temos como saber o procedimento que irão adotar – ponderou Chermont, em entrevista ao GE.
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Pelo lado tricolor, o entendimento é que a homologação da sentença consolida o Ato Jurídico Perfeito e que novos entendimentos a respeito não tem relação com o RCE do clube. Aliás, na tarde de ontem, o clube se manifestou a respeito:
“O novo posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto ao Regime Centralizado de Execuções (RCE), previsto na Lei da SAF, não se aplica ao Fluminense no que se refere ao plano de pagamento em curso no TRT/1ª Região.
A decisão da desembargadora Edith Tourinho, presidente do TRT/1ª Região, que deferiu o requerimento de RCE do clube, tornou-se definitiva, sem interposição de qualquer recurso (com trânsito em julgado), antes mesmo da publicação do novo provimento do TST, tratando-se de ato jurídico perfeito.
O Fluminense vem cumprindo regularmente com suas obrigações impostas no plano de pagamento, que foi objeto de amplo debate e contou com a aprovação dos credores e dos sindicatos que representam ex-funcionários e atletas”.
Ainda estão ao lado tricolor da discussão (que ainda nem se iniciou) outros dois pontos importantes: Direito Adquirido e Coisa Julgada
Direito adquirido: é aquele que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, mesmo que este ainda não o tenha exercido. Seu exercício pode depender de um prazo, bem como podem estar subordinado a uma condição inalterável ao arbítrio de outrem. O importante é que, cumpridos os requisitos para o exercício do direito, a lei nova não pode atingi-los, salvo retroatividade expressa que respeite o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. A LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) considera adquiridos os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição préestabelecida inalterável, ao arbítrio de outrem:
“§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição préestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.”
Por Coisa Julgada entende-se o estado de imutabilidade dos efeitos da sentença, não mais sujeita a recursos. Para a LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Pesa, ainda favoravelmente ao tricolor, ter se reunido com credores e ter obtido a anuência de sindicatos (que representam ex-atletas e ex-funcionários de clubes de futebol) e que durante o processo de aprovação da RCE não houve qualquer recurso interposto pelos credores na ação, diferentemente do Vasco que, por exemplo, foi alvo de ação de credores com o entendimento de que o RCE só poderia ser adotado por SAF.
O clube segue confiante de que seu Regime será mantido e segue cumprindo às suas obrigações, estando em dias com os pagamentos. Por outro lado, o departamento jurídico e o de relações institucionais, assim como toda a direção, segue atenta aos desdobramentos do novo entendimento.
ST