Por unanimidade, STJD acolhe prescrição e Flu não sofre punição
Em julgamento realizado nesta segunda feira (7) na sessão virtual da 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça (STJD), o Fluminense foi julgado por infração cometida no Fla-Flu disputado no dia 6 de janeiro, válido pelo Campeonato Brasileiro de 2020.
O tricolor foi denunciado pela Procuradoria no artigo 213, inciso I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para a entidade desportiva que falhar em prevenir e reprimir “desordens em sua praça de desporto”. Conforme informado pelo Auditor Relator do processo, Miguel Ângelo Cançado, dirigentes do Flu, que foram identificados por crachás, teriam insultado a equipe de arbitragem. O fato não foi relatado na súmula, sendo somente informado pela Procuradoria quando esta ofereceu a denúncia.
Após o relatório, o advogado do Fluminense arguiu pela prescrição e pela extinção de punibilidade, ou seja, de que já havia decorrido o tempo previsto por lei para que aquela infração deixasse de ser punível. O Auditor Relator acolheu a preliminar e foi seguido pelos demais Auditores. Com isso, o processo foi extinto sem a resolução de mérito e não houve punição para o tricolor.
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