Ministro Bellizze coordenará grupo de trabalho sobre o RCE; prazo inicial é de 180 dias para conclusão dos estudos
O Regime Centralizado de Execuções, o ‘RCE‘, instituído pela Lei 14.193/2021, voltará a ser tema de debate. A portaria 307/2022, assinada pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luiz Fux, designa o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Bellizze como coordenador de um grupo de estudos e propostas visando à criação de diretrizes para a implementação do RCE, previsto para clube ou pessoa jurídica original cuja atividade principal consista na prática do futebol.
O grupo de trabalho será instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e será composto pelo conselheiro do CNJ Mauro Pereira Martins, pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, pelo procurador da república Antônio do Passo Cabral, juízes, desembargadores e advogados. O grupo terá um prazo inicial de 180 dias para concluir seus estudos, a contar da data de sua primeira reunião – ainda a ser definidia. O prazo, no entanto, poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento da coordenação.
A equipe terá, dentre seus objetivos, identificar formas de cooperação judiciária capazes de garantir a implementação do RCE, além de realizar estudos e sugestões de fluxos apropriados, que orientem os tribunais na concretização desse regime.
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Recentemente, o Fluminense teve seu RCE homologado pela justiça, e sem nenhuma interposição de recursos. No entanto, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Ministro Guilherme Caputo Bastos, através de provimento publicado no dia 19 de agosto, trouxe um novo entendimento: apenas os clubes no modelo de Sociedade Anônima de Futebol (SAF) poderão adotar o RCE. Em entrevista ao GE, o ministro ainda comentou que essa alteração deveria alcançar o Fluminense que, por sua vez, teria que se adequar às novidades e transformar o RCE em PEPT (Plano Especial de Pagamento Trabalhista). O clube teria até 90 dias a partir do momento que o clube for notificado pelo juízo centralizador de execução — o que ainda não aconteceu – para tais adequações.
O Fluminense, por outro lado, segue com o seu RCE normalmente. E com a nova portaria, e a formação deste grupo de estudos, agora os interessados aguardam o resultado para entenderem quis serão os próximos passos.
Confira abaixo a portaria:
PORTARIA No 307, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos e propostas visando à criação de diretrizes para a implementação do Regime Centralizado de Execuções, previsto para clube ou pessoa jurídica original cuja atividade principal consista na prática do futebol, nos termos da Lei no
14.193/2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1°: Fica instituídoGrupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos e propostas visando à criação de diretrizes para a implementação do Regime Centralizado de Execuções, previsto para clube ou pessoa jurídica original cuja atividade principal consista na prática do futebol, nos termos da Lei no 14.193/2021, com os seguintes objetivos:
I – identificar formas de cooperação judiciária que garantam a implementação do Regime Centralizado de Execuções;
II – realizar estudos e sugerir fluxos adequados a orientar os tribunais na concretização do Regime Centralizado de Execuções.
Art. 2°: Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:
I – Marco Aurélio Bellizze, Ministro do STJ;
II – Mauro Pereira Martins, Conselheiro do CNJ;
III – João Moreira Pessoa de Azambuja, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – Roberta Ferme, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
V – Marcus Henrique Pinto Basílio, Desembargador do TJRJ;
VI – Silvio Neves Baptista Filho, Desembargador do TJPE;
VII – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza de Direito do TJES;
VIII – Renata Gil, Presidente da AMB;
IX – Antônio do Passo Cabral, Procurador da República;
X – Fredie Didier Jr., Advogado;
XI – Fernanda David, Advogada.
Art. 3°: Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 4°: As atividades decorrentes do Grupo de Trabalho não implicarão custos ao CNJ.
Art. 5°: O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias a contar da primeira reunião de trabalho, a ocorrer no prazo de trinta dias da publicação da presente Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento da coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 6°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX