A justiça do Rio de Janeiro suspendeu a flexibilização do isolamento social determinada pelo estado e prefeitura, através de uma decisão, proferida pela  7ª vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio. Nesta decisão, o juiz Bruno Vinicius da Ros Bodart, ainda determinou que governo do estado fiscalize “de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social, por meio dos órgãos estaduais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, de forma coordenada com os Municípios”.