A novela Miguel e Fluminense ganhou novos capítulos na manhã desta quarta-feira. A Juíza Daniela Valle da Rocha Muller, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro aceitou o pedido do jovem e determinou pela rescisão de contrato com o Time das Laranjeiras. A decisão se baseou no não recolhimento de FGTS pela alegação do ”abandono de emprego”. Com isso, o meia que tinha contrato até junho de 2022 fica livre no mercado para assinar com outro clube. O GE teve acesso à sentença, confira:
”O reclamante não pode ser obrigado a permanecer vinculado à ré, contra a sua vontade, até porque a própria reclamada admite já estar rompido o contrato entre as partes, ao alegar abandono de emprego na sua contestação. Inegável, portanto, o direito do autor se liberar imediatamente para novas negociações”.
“Presentes os requisitos que justificam e autorizam a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO a imediata liberação do autor, devendo a parte ré anotar a baixa na CTPS, como já determinado. Expeça-se ofício a CBF – Confederação Brasileira de Futebol e a FERJ – Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, para que registre a ruptura do contrato especial de trabalho desportivo, firmado entre as parte, sob o nº 1583902RJ, considerado o término em 07.05.2021”.
A juíza usou como argumento as recentes contratações do Tricolor para contradizer as alegações de ”crise financeira” por parte da defesa do Clube, e ainda ordenou o pagamento de: Saldo de salário de sete dias de maio 2021; Aviso prévio de 33 dias; Férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3 (R$827,44); 13º salário proporcional de 2021 (05/12); Multa de 40% do total atualizado do FGTS; E os salários até a data final do contrato, em junho de 2022.
Nossa reportagem está buscando o contato com a assessoria do clube para mais informações.
A decisão ainda cabe recurso.
ST
Final previsto, ja que a Justiça do trabalho sempre enxerga o jogador como a parte mais frágil….mesmo sem vasculhar a fundo ou se ater aos autos, como se diz em Direito.
Porém, mais uma vez la vai o FFC não depositar o FGTS que é direito do jogador…assim fica difícil até recorrer, mas que esse pai desse menino parece não ser la flor que se cheire, isso está claro.
Enfim….vida que segue.
Fran
RESPEITO A OPINIÃO QUE ALGUNS TORCEDORES TEM SOBRE O CASO, MAS EU PERGUNTO: QUEM PAGARÁ O PREJUÍZO, JÁ PERDEMOS O EVANILSON, O MARCOS PAULO, O DODI(SIM), TEVE LÁ ATRÁS O CASO DO SCARPA, AS DEMISSÕES POR WHATSSAP E O FLU É QUE FICA DE MÃOS VAZIAS E COM AS DÍVIDAS!
SEI QUE O PAI DO MIGUEL É ENJOADO MAS SABENDO DISSO O PAVÃO DEVERIA TER DEIXADO O GAROTO JOGAR NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2019 PARA FAZER UMA VENDA E NÃO TER COLOCADO O GAROTO PARA VIAJAR O BRASIL INTEIRO PARA ENTRAR UNS 15 MINUTOS, O MARIO FOI O GRANDE RESPONSÁVEL POR MAIS ESSE REVÉS!
A VERDADE É QUE OS DIRIGENTES NÃO DIRIGEM O FLUMINENSE COM AS MESMAS PREOCUPAÇÕES DE QUEM ADMINISTRA O SEU DINHEIRO E NÃO QUER TOMAR PREJUÍZO, SERÁ QUE SE O MIGUEL FOSSE UM ATIVO PESSOAL DO MÁRIO OU DE QUALQUER OUTRA PESSOAL O ASSUNTO NÃO TERIA SIDO TRATADO DA FORMA QUE FOI?
O PADRÃO FLUSÓCIO CONTINUA!
FORA MÁRIO!
Mais uma perda do clube. Até quando meu Deus? Que chegue logo as próximas eleições para que alguém assuma e arrume a casa. Ficar pior do que está acho difícil.
MUITA CALMA.NESSA HORA, PRIMEIRA INSTÂNCIA E CLARAMENTE A JUIZA CAGOU PROS AUTOS.
O QUE SE VÊ É QUE NÃO SERÁ PAGO NADA AGORA E O GAROTO NÃO VAI A CLUBE NENHUM.
Ficará encostado no FLU. Aguardem
No minimo que sei sobre direito é praticamente impossivel ter aviso prévio em demissão por justa causa… essa juiza é de Taubaté.
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