A novela Miguel e Fluminense ganhou novos capítulos na manhã desta quarta-feira. A Juíza Daniela Valle da Rocha Muller, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro aceitou o pedido do jovem e determinou pela rescisão de contrato com o Time das Laranjeiras. A decisão se baseou no não recolhimento de FGTS pela alegação do ”abandono de emprego”. Com isso, o meia que tinha contrato até junho de 2022 fica livre no mercado para assinar com outro clube. O GE teve acesso à sentença, confira:
”O reclamante não pode ser obrigado a permanecer vinculado à ré, contra a sua vontade, até porque a própria reclamada admite já estar rompido o contrato entre as partes, ao alegar abandono de emprego na sua contestação. Inegável, portanto, o direito do autor se liberar imediatamente para novas negociações”.
“Presentes os requisitos que justificam e autorizam a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO a imediata liberação do autor, devendo a parte ré anotar a baixa na CTPS, como já determinado. Expeça-se ofício a CBF – Confederação Brasileira de Futebol e a FERJ – Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, para que registre a ruptura do contrato especial de trabalho desportivo, firmado entre as parte, sob o nº 1583902RJ, considerado o término em 07.05.2021”.
A juíza usou como argumento as recentes contratações do Tricolor para contradizer as alegações de ”crise financeira” por parte da defesa do Clube, e ainda ordenou o pagamento de: Saldo de salário de sete dias de maio 2021; Aviso prévio de 33 dias; Férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3 (R$827,44); 13º salário proporcional de 2021 (05/12); Multa de 40% do total atualizado do FGTS; E os salários até a data final do contrato, em junho de 2022.
Nossa reportagem está buscando o contato com a assessoria do clube para mais informações.
A decisão ainda cabe recurso.
ST