Justen é absolvido e poderá enfrentar o Flamengo hoje

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O lateral direito do Fluminense sub-17, Lucas Justen, foi denunciado pelo STJD por levar o segundo amarelo em jogo contra o Vasco. O atleta estava incurso no art. 250 do CBJD, que consiste em “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.

O jogador poderia ter pego uma suspensão de um a três jogos. Caso o atleta não fosse absolvido ele estaria de fora do restante da Copa do Brasil sub-17. No entanto, o lateral foi absolvido por maioria dos votos conforme antecipamos em nossa matéria. Ele poderá jogar contra o Flamengo, na partida de volta da Copa do Brasil que ocorrerá hoje (20/01) às 15:30 horas. O jogo será nas Laranjeiras e o Flu tem larga vantagem contra o rival, após aplicar uma goleada de 6×1.

Segue abaixo o artigo no qual o atleta foi julgado e o resumo do processo com a sua absolvição:

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“Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta,
mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo
prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a
este Código. (AC).
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC).
I – impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma
oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente; (AC).
II – empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada. (AC).
§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a
infração for de pequena gravidade. (AC).”

“11. PROCESSO Nº 696/2020 –Jogo: CR Vasco da Gama (RJ) x Fluminense FC (RJ) – categoria profissional, realizado em 21 de novembro de 2020 – Campeonato Brasileiro-Sub-17 Denunciados:
Juan Alvina Bezerra, atleta do CR Vasco da Gama, incurso no Art.
250 do CBJD; Lucas da Silva Justen, atleta do Fluminense FC,
incurso no Art. 250 do CBJD.

AUDITOR-RELATOR:
DR.WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA.
RESULTADO:

“Por maioria de votos, absolver o atleta Juan Alvina Bezerra, do CR Vasco da Gama, quanto a imputação do Art. 250 do CBJD, contra os votos dos Auditores Dr. Iuri Engel Francescutti que
o suspendia por 01 partida convertido em advertência e o Presidente quer o suspendia por 01 partida; por maioria de votos, absolver o atleta Lucas da Silva Justen, do Fluminense FC, quanto a
imputação do Art. 250 do CBJD, contra os votos dos Auditores Dr. Iuri Engel Francescutti e Presidente que o suspendiam por 01 partida convertido em advertência.

Funcionou na defesa do CR Vasco da Gama – Dr. Paulo Rubens
Máximo Filho
Funcionou na defesa do Fluminense FC- Dr.Lucas Maleval que
apresentou prova de video”

ST,

Edu Marques


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4 thoughts on “Justen é absolvido e poderá enfrentar o Flamengo hoje

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