Conmebol justifica suspensão de três jogos do Marcelo

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Apesar do Fluminense tentar anular os três jogos de suspensão do Marcelo, parece que o lateral vai ficar de fora das quartas da Libertadores. A Comissão Disciplinar da Conmebol oficializou o resultado e emitiu um documento com a explicação da pena.

De acordo com o ge, o Tricolor enviou cinco defesas, que não foram o suficiente para mudar a sentença da Confederação. Foram elas:

A jogada não foi intencional e não houve força excessiva, foi um movimento natural com contato involuntário, sem brutalidade, decorrente de um “drible”;

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Houve um erro flagrante do árbitro, considerando que não houve um jogo brusco grave ou uma “solada” na altura da canela”;

Um vídeo com Marcelo explicando a jogada e outros vídeos de mais atletas fazendo movimentos semelhantes;

Vídeo do jogador lesionado, Luciano Sanchez, agradecendo ao Marcelo pelas desculpas e afirmando que não foi intencional;

E a repercussão na mídia da reação do Marcelo após o lance e as mensagens de solidariedade de diversos jogadores do mundo.

Divulgação/Argentinos Jrs

O fato de ter sido um acidente não mudaria a pena, como foi explicado pela Conmebol. “Estaríamos em outro cenário mais grave se pelas imagens fosse possível observar que o jogador agiu de forma deliberadamente violenta (brutalidade), o que neste caso as consequências disciplinares poderiam ser ainda mais severas”.

Confira o relato da juíza Amarilis Belisario, vice-presidente da Comissão Disciplinar:

“Uma vez analisada a jogada em questão, a defesa e o relatório do árbitro principal da partida, encontramo-nos perante uma expulsão por vermelho direto por jogo brusco grave, que de acordo com as regras do jogo publicadas pelo IFAB, resulta: “Jogo brusco e grave (falta de extrema dureza) as entradas ou disputas de bola que ponham em perigo a integridade física de um adversário ou em que o jogador use força ou brutalidade excessivas devem ser penalizadas como “jogo brusco e grave” (faltas de extrema dureza). Qualquer jogador que atinge um adversário na disputa pela bola de frente, pelo lado ou por trás, usando uma ou ambas as pernas com força excessiva ou pondo em risco a integridade física do adversário, está jogando com força excessiva. Com efeito, esta juíza única deve analisar este caso relativamente a uma ação cometida por um jogador e, como se pode verificar no regulamento, a “intenção” não está contemplada, por isso não é objeto de estudo.

No presente caso, temos uma ação em que o jogador Marcelo Vieira Da Silva, diante da marcação do jogador Luciano Sanchez, pisa sobre ele na altura da tíbia e fíbula da perna esquerda com uso de força excessiva, causando extrema dor na seu adversário e, como pode ser visto na jogada – produto da força excessiva -, resultou na lesão no joelho do jogador Sanchez que imediatamente teve que deixar o campo de jogo e ser removido do estádio pela equipe médica. Diante da cena chocante, o mesmo jogador do Fluminense FC percebeu a gravidade da lesão do jogador rival.

Neste sentido, esta Comissão entende que o árbitro (que esteve próximo da jogada) acertou ao expulsar o Sr. Vieira da Silva com cartão vermelho direto. Com efeito, não há dúvida de que houve excesso de força e como consequência a integridade física do adversário foi colocada em risco, o que ocasionou o extremo sofrimento e lesão do jogador Sanchez.

Embora entendamos que o futebol é um esporte de contato, a juíza única é de opinião que os jogadores devem medir o uso de força excessiva nas ações do jogo, a fim de não colocar em risco a integridade física de um adversário conforme expresso na Regra IFAB 12. Nesta ação em particular, fica claro que o jogador Marcelo Vieira Da Silva não mediu o uso de sua força ou o perigo que isso poderia acarretar e, como consequência, provocou uma luxação completa do joelho do jogador adversário.

Com respeito às desculpas e à posterior aceitação por parte dos envolvidos na jogada, esta juíza única destaca e valoriza o espírito esportivo de ambos os jogadores numa situação que originou uma lesão grave por parte de um atleta que representava a sua equipa em um torneio de grande prestígio como a CONMEBOL Libertadores. No entanto, esta situação não isenta o jogador Marcelo Vieira Da Silva da responsabilidade pela infração cometida nem das consequências disciplinares.

Da mesma forma, as publicações da imprensa e as reações dos diferentes jogadores têm sido valorizadas por esta juíza única de forma positiva, considerando que um dos valores mais importantes do esporte e, em particular do futebol, é a solidariedade e o jogo limpo entre os competidores. Não obstante, para o presente caso, não têm força probatória suficiente para isentar o jogador de uma sanção.

Em decorrência do exposto e em virtude das declarações e publicações apresentadas pela defesa, é importante ressaltar mais uma vez que no presente caso não está sendo julgada a intenção do jogador, mas sim a própria ação (falta). Estaríamos em outro cenário mais grave se pelas imagens fosse possível observar que o jogador agiu de forma deliberadamente violenta (bruta), o que neste caso, as consequências disciplinares poderiam ser ainda mais severas.

A Comissão Disciplinar deve apreciar, de acordo com os elementos probatórios e em conjunto com as regras, a resolução do expediente de forma justa e proporcional. Consequentemente, conclui-se que houve ação do jogador Marcelo Vieira Da Silva de jogo brusco grave (força excessiva – colocando em risco a integridade física do adversário), na jogada em que ocorreu a lesão grave do Sr. Luciano Sanchez, jogador do clube Argentinos Juniors.

Em virtude das circunstâncias descritas, e levando em consideração que o Art. 14.1 letra b) inciso (i) do Código Disciplinar da CONMEBOL estabelece que a sanção pode ser de pelo menos uma suspensão de jogo ou por tempo determinado, esta juíza considera apropriado sancionar o Sr. Marcelo Vieira Da Silva com três (3) partidas de suspensão, incluindo a suspensão automática estabelecida no artigo 70 do Código Disciplinar da CONMEBOL”.


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