Completando três meses no último domingo, a batalha judicial entre Fluminense e Miguel segue sem resolução; relembre a situação:

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No dia 7 de maio desse ano, há exatos três meses e quatro dias, Miguel entrou na justiça pedindo a rescisão de contrato com o Fluminense alegando atraso de aproximadamente um ano no pagamento de um reajuste salarial que estaria previsto em contrato, além de não recolhimento de cerca de seis parcelas do FGTS. No dia 10 de maio, o pedido foi negado pela juíza Maíra Automare, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A magistrada argumentou que é necessária a apreciação do mérito, em razão da rescisão indireta ser o objetivo da demanda e afirmou que não há justificativa para o pedido de segredo de justiça colocado no processo. O jogador, que tem como advogado de defesa o pai, José Roberto Lopes, chegou a recorrer da decisão, mas não obteve sucesso.

Apesar do otimismo de José Roberto Lopes em ter o pedido aprovado após o mérito ser apreciado, pelo lado do Fluminense o discurso também é otimista. Em entrevista ao portal “GE”, em junho, Mário Bittencourt, presidente Tricolor, afirmou que as alegações por parte do jogador não têm cabimento:

“Ele entrou com uma reclamação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho. Pediu uma liminar que foi negada, depois pediu uma reconsideração que foi negada novamente, então ele já perdeu duas vezes. Uma das alegações dele é de que não recebeu reajuste salarial, que estava previsto, e ele recebeu sim. Isso está lá no processo.”

De acordo com a apuração do “GE”, o Fluminense já prepara uma investida judicial contra o jogador baseando-se nos parágrafos sete e oito do artigo 28 da Lei Pelé. O contrato de Miguel com o Tricolor vai até junho de 2022 e o clube busca solicitar judicialmente uma extensão desse contrato por conta do tempo em que Miguel não compareceu ao trabalho, assim que completasse 90 dias de ausência. Confira os parágrafos dos quais o Fluminense se baseia:

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§ 7º A entidade de prática desportiva poderá suspender o contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional, ficando dispensada do pagamento da remuneração nesse período, quando o atleta for impedido de atuar, por prazo ininterrupto superior a 90 (noventa) dias, em decorrência de ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade, desvinculado da atividade profissional, conforme previsto no referido contrato. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

§ 8º O contrato especial de trabalho desportivo deverá conter cláusula expressa reguladora de sua prorrogação automática na ocorrência da hipótese prevista no § 7º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

Em junho, Mário Bittencourt disse ao “GE” que o Fluminense notificou o jogador para se reapresentar ao elenco, algo que até aquele momento não havia sido cumprido.

“A gente já notificou três vezes para retornar ao trabalho, ele não retornou. Já recebeu notificações oficiais do clube como determina a legislação trabalhista. Estamos avaliando quais medidas tomar de agora em diante pelo não comparecimento.”

Desde maio, Miguel treina de casa e só tentou se reapresentar ao elenco na quarta-feira da semana passada (4), 88 dias depois de mover a ação. O Fluminense por sua vez sugestionou um requerimento por parte do advogado para o jogador poder treinar no clube, algo que não foi feito. O advogado e pai de Miguel ficou um tempo sem poder representar o jogador, ou se comunicar com o clube por conta de um acidente de carro sofrido no último mês, mas já recuperado, José Roberto Lopes reassumiu a frente do caso, afirmou que não haverá acordo com o Fluminense e segue aguardando o julgamento, que ainda não tem previsão de ocorrer.

Caso a justiça indefira o pedido de Miguel, o jogador seguirá como jogador do Fluminense e provavelmente treinará separado do elenco enquanto negocia sua saída para outro clube. Caso o Fluminense perca essa batalha na justiça, o jovem jogador de 18 anos, que subiu em 2019 e tem 20 jogos com a camisa Tricolor, sairá de graça e o clube ainda será obrigado a pagar o valor correspondente aos salários até o fim do contrato, já que seria considerada de responsabilidade do clube a rescisão. Essa seria a terceira vez que um jogador rescinde o contrato com o Fluminense através da justiça, os outros dois casos foram do zagueiro Dalton em 2010 e do meio-campista Gustavo Scarpa em 2018.

ST


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