Nenê se livra de suspensão – que seja o primeiro sinal de novos ares
A Segunda Comissão Disciplinar advertiu o meia Nenê, do Fluminense, pela expulsão na partida contra o Atlético/MG. Denunciado por reclamações desrespeitosas contra a arbitragem, o jogador foi julgado nesta terça, dia 3 de setembro, e foi punido com a pena mínima do artigo 258, substituída pela pena de advertência. A decisão, proferida por unanimidade dos votos, cabe recurso.
Pela 14ª rodada da Série A o Fluminense enfrentou o Atlético/MG. Nos acréscimos da partida Nenê levou um cartão amarelo por reclamação e, após o apito final, recebeu o segundo amarelo por reclamar novamente com a arbitragem. Na súmula o árbitro narrou que o atleta agiu de maneira acintosa e respeitosa e teria proferido: “seja correto p***, é a mesma coisa, eu encosto e você apita”.
A Procuradoria enquadrou o meia do Fluminense por reclamação desrespeitosa descrita no artigo 258, inciso II do CBJD.
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Defensor do Fluminense, o advogado Lucas Maleval sustentou o pedido de absolvição do meia. “Essa frase dita pelo Nenê é uma frase de jogo e faz parte da partida. Não houve uma ofensa direta e nem um palavrão direcionado. Essa exclamação não foge de uma reclamação normal de jogo. O atleta levou o amarelo e ficou de fora da partida seguinte. Esse é um fato que merece a absolvição. Não há nada que justifique uma nova punição no tribunal”, concluiu.
Para o relator do processo, Auditor Francisco Honório, o atleta não deve reclamar com a arbitragem. “Ao meu sentir, mesmo sem palavras desrespeitosas, não é função do atleta reclamar com a arbitragem. Voto pela pena de uma partida convertida em advertência”. Justificou.
O entendimento e voto do relator foi acompanhado pelos Auditores Felipe Diego, Sônia Frúgoli, Marcelo Vieira e pelo Presidente Ivaney Cayres.
Fonte: CBJD