STJD – Por unanimidade, Thaissan Passos é punida com suspensão de uma partida por expulsão ocorrida na partida de volta das oitavas de final do Brasileiro Feminino A2

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Na manhã desta sexta feira (1), a treinadora Thaissan Passos foi julgada pela Comissão Feminina do STJD pelo cartão vermelho recebido na partida de volta das oitavas de final do Brasileirão A2, contra o Real Ariquemes. A treinadora do time principal do Fluminense recebeu uma partida de punição.

A denuncia foi baseada nos artigos 258, § 2º, inciso II, do CBJD caracterizado por assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, constituída por desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões, e no art. 258-B, também do CBJD, caracterizado por invadir o local destinado à equipe de arbitragem. Pela denúncia, Thaissan poderia ser punida com suspensão de 1 a 6 partidas.

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A defesa tricolor ressaltou o trabalho e atuação de Thaissan Passos pelo desenvolvimento do futebol feminino, tanto no Fluminense – como treinadora e coordenadora das categorias de base -, como fora do clube. Além disso, argumentou pela desqualificação da denúncia no artigo 258-B, pois a entrada em campo da treinadora ocorreu após o fim do jogo para cumprimentar as atletas da equipe de Rondônia, que conquistou a classificação. Ainda, requereu a absolvição da treinadora ou a conversão a punição em advertência devido ao seu histórico.

A auditora-relatora Mariana Brito votou pela absolvição no art. 258-B e pela punição de uma partida no art. 258, § 2º, inciso II, sendo acompanhada pelas demais auditoras. A punição mínima foi justificada pelo histórico de Thaissan, cujo trabalho foi amplamente elogiado e reconhecido pelas auditoras presentes na sessão, sendo mencionado ainda o caráter pedagógico da punição.

Portanto, por unanimidade, a treinadora foi punida com a suspensão por uma partida, a ser cumprida no próximo Campeonato Brasileiro A2. 

Foto: Mailson Santana/FFC


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