Mário Bittencourt é flagrado “cobrando” árbitro – incidente é relatado na súmula e presidente pode ser denunciado

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Logo após o término do jogo, câmeras flagraram o presidente tricolor, Mário Bittencourt, indo em direção ao árbitro da partida, Marielson Alves Silva (BA), apontando o dedo e falando muito, claramente irritado com a atuação dele no jogo, sobretudo pelo lance que ocasionou o pênalti – que resultou no gol de empate dos donos da casa. Mais tarde, Marielson relatou o incidente na súmula do jogo, detalhando o que lhe foi dito pelo mandatário tricolor, o que pode trazer complicações ao presidente. O árbtiro também relatou um incidente envolvendo Rodrigo Henriques, supervisor de operações tricolor, que também lhe dirigiu palavras duras.

Na súmula, Marienlson informou que foi o primeiro incidente foi com o supervisor Rodrigo Henriques que, ainda no intervalo da partida,  se aproximou do árbitro dizendo “você tem que ir para série b, você é horrível“. Depois relatou que o presidente proferiu palavras ainda mais pesadas: vagabundo, filho da puta, você é um canalha, é um moleque, pode relatar mesmo” 

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Tanto o presidente Mário Bittencourt quanto o supervisor de operações podem ser denunciados pela procuradoria do STJD e serem enquadrados dentro do que reza o artigo 258 do CBJD:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida  a este Código. (NR).

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).

ST

 

 


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