Jogadora do time feminino sub-20 é denunciada no STJD
Na segunda-feira, foi publicado o “edital de citação e intimação” da Comissão Disciplinar Feminina do STJD, pautando o julgamento de Helô para esta sexta (24). A jogadora foi denunciada pela expulsão direta no jogo contra o Goiás, pelo Brasileiro Feminino Sub-20.

A denúncia foi feita com bases nos artigos 254 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro diz respeito à prática de jogada violenta, enquanto o segundo é sobre desrespeitar membros da equipe de arbitragem, prevendo suspensão de uma a seis partidas como punição.
Conforme relata a súmula, Helô recebeu cartão vermelho por “dar uma entrada contra um adversário com uso de força excessiva na disputa da bola” e “reclamar contra as decisões da arbitragem proferindo as seguintes palavras, com a bola em jogo “vai tomar no cu”.
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Confira o que dizem os artigos:
Art. 254. Praticar jogada violenta:
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
II — a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.