Jogador não tem direito a indenização por lesão em partida
Um jogador de futebol não tem direito a indenização por lesão sofrida numa partida. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou a um ex-jogador do Juventude, de Caxias do Sul, um pedido de indenização por danos morais. No entendimento dos desembargadores, lesões são comuns em esportes de alto rendimento e por si só não geram danos morais, a não ser que o empregador não preste assistência ao atleta ou o obrigue a competir em condições inadequadas.
Segundo a petição inicial, o jogador foi contratado pelo Juventude em março de 2014, como atleta profissional de futebol, e despedido em novembro de 2015. A lesão na coxa direita do atleta ocorreu no final de 2014, em um jogo contra o Bento Gonçalves. Ao dar um chute, sentiu a perna.Foi atendido por um massagista, mas continuou no jogo. E depois, veio o diagnóstico da lesão.
Sob os argumentos de que o clube teria mantido sua atuação nas partidas do campeonato e só no final da competição teria lhe dado 60 dias de folga, além de não ter contratado o seguro obrigatório para atletas profissionais, o jogador ajuizou ação na Justiça do Trabalho cobrando a indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas com fisioterapia, decorrentes da lesão.
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O juiz considerou as alegações como improcedentes: “Os esportes de alto rendimento, sobretudo os que pressupõem contato direto entre membros de equipes adversárias, como futebol e basquetebol, acarretam a possibilidade de ocorrência de lesões dos atletas decorrentes da normal prática desportiva, sem que se possa, em linha de princípio, imputar ao empregador a responsabilidade por estas lesões”
Por outro lado, o juiz apontou situações graves como obrigar o atleta a jogar em campos ou quadras sem condições para a prática desportiva ou em condições que fujam à normalidade da prática do esporte para o qual o trabalhador foi contratado. Mas ele reconheceu que esse não foi o caso, já que o clube prestou assistência.
Fonte: conjur.com.br/2017-set-30/lesao-partida-nao-direito-indenizacao-jogador-futebol
ST!