Fluminense obtém liminar que suspende penhora milionária

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A ação principal da cobrança da Caixa Econômica Federal contra o Fluminense corre desde 2003 na 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ) – nos últimos dias, foi redistribuída para a 11ª. A suspensão da execução, agora, foi determinada pelo juiz federal Silvio Wanderley do Nascimento Lima, até que o mérito do recurso do clube presidido por Mário Bittencourt seja julgado pelos desembargadores federais do caso.

Em julho, o juiz federal Alfredo Jara de Moura determinou que o Google, empresa que detém o YouTube, transferisse “a totalidade dos créditos a serem recebidos pelo clube executado em decorrência de transmissão e publicidade”, por meio da FluTV, para conta judicial, até o valor estabelecido para o bloqueio. Com isto, toda a verba recebida pelo clube nas transmissões da final da Taça Rio e do primeiro jogo da decisão do Campeonato Carioca, até então, estava penhorada, além do bloqueio sobre a monetização padrão da plataforma.

Também tinha sido determinado pelo juízo neste processo a penhora de 15% da verba que o Fluminense tivesse a receber do Grupo Globo, por direitos de transmissão de seus jogos ao longo dos campeonatos que participa, também até o limite estabelecido para este bloqueio a favor do banco estatal. Um terceiro pedido, na oportunidade, foi indeferido pelo magistrado, que foi sobre as verbas de bilheteria, já que os jogos estão acontecendo sem público.

Esta dívida fiscal do Fluminense estava parcelada desde 28 de janeiro de 2016. Porém, de acordo com o informado pela Caixa, o parcelamento foi rescindido no ano passado por descumprimento das condições estabelecidas entre as partes, gerando a reativação do processo na JFRJ

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ST


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