Fluminense é denunciado por cantos homfóbicos – clube deve ser condenado em R$ 50 mil
O Fluminense foi denunciado pelos cantos homofóbicos da torcida, na partida do jogo contra o Internacional, realizada no dia 24/11/2021. A denúncia já era prevista uma vez que o árbitro da partida, Felipe Fernandes de Lima, reportou na súmula do jogo os cantos homofóbicos entoados pela torcida tricolor, no final do jogo. Felipe ainda citou as duas vezes em que o telão do Maracanã alertou os torcedores que o clube poderia ser prejudicado pela atitude da torcida:
“Informo que aos 40 e 47 minutos do segundo tempo da partida, por alguns segundos a torcida do Fluminense entoou de forma rápida o canto (por duas vezes em cada momento): “arerê gaúcho da o cú e fala tchê”. o fato foi informado ao 4º árbitro sr. Felipe da Silva Gonçalves Paludo pelo delegado da partida sr. Marcelo Carlos Nascimento Viana e por ter cessado o canto de maneira rápida em um curto espaço de tempo, não houve necessidade de paralisar a partida, pois os cânticos não foram mais percebidos após o telão do estádio e o sistema de som solicitarem aos torcedores para que não entoassem cantos homofóbicos”
Na data de ontem, o auditor Dr. Jorge Octávio Lavocat Galvão, presidente da 4ª Comissão Disciplinar Tribunal de Justiça Desportiva, aceitou a denúncia e intimou o Flu acerca da audiência, que será realizada na próximo quarta-feira, dia 22 de dezembro de 2021, a partir das 10h, na sede o STJD, no centro do Rio de Janeiro.
O tricolor foi incurso no artigo 243-G, §1º do CBJD, que reza o seguinte:
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Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica.
No entanto, por tratar-se de torcida e observando decisão anterior, quando o Flamengo foi denunciado pelo mesmíssimo canto – quando enfrentou o Grêmio -, a decisão deve ser por uma multa de R$ 50 mil.
ST