Flu e Grêmio são condenados a pagar multa pelo atraso do inicio da partida – Hudson é absolvido pela expulsão diante do Atl-GO
Fluminense e Grêmio foram condenados, em sessão de julgamento realizada na última sexta-feira, pela primeira Comissão Disciplinar, do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) ao pagamento de uma multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) pelo atraso no início da partida, realizada entre as equipes, na primeira rodada do Brasileirão. Ambas as equipes foram enquadradas no artigo 206, do CBJD, que trata do assunto.
Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto. (NR).
Agora, as agremiações tem prazo para ou apresentar o comprovante de pagamento das multas ou recurso da decisão.
Já Hudson foi denunciado pela entrada – que resultou sua expulsão, no jogo contra o Atlético-GO. O jogador foi denunciado no artigo 250, também do CBJD, mas foi absolvido por unanimidade dos votos. Outro atleta denunciando, Danilo Barcelos, foi condenado a um jogo, já cumprido pela automática. O atleta foi denunciado após a expulsão diante do Corinthians.
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ST