Digão pode ter pena agravada no STJD – zagueiro pode ficar de fora por 12 rodadas

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Digão pode ficar de fora por mais tempo do que simplesmente a suspensão automática de um jogo. Isso porque o atleta foi expulso na partida diante do Santos e na súmula, o árbitro Wilton Pereira Sampaio, fez constar que o zagueiro golpeou um adversário sem bola, agravando o fato pelo jogo estar paralisado naquele momento. Veja o trecho:

“Motivo: V2.5. Golpear ou tentar golpear um adversário com uso de força excessiva fora da disputa da bola – Expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto, por dar um chute na altura do ombro de seu adversário de número 11 sr. mario sérgio santos costa, com uso de força excessiva enquanto ambos se encontravam no chão após a marcação de uma falta sofrida pelo atleta expulso. informo que o fato ocorreu fora da disputa de bola pois o jogo já se encontrava paralisado no momento do ocorrido. o atleta atingido recebeu atendimento médico e continuou na partida. o cartão vermelho do atleta foi após a revisão no ara (árbitro de vídeo). o atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente”. 

Resta aguardar pela análise do Procurador do STJD para sabermos quais serão os artigos que Digão será denunciado. Mas, pela forma que a súmula foi escrita, o capitão tricolor dificilmente passará dessa expulsão sem, ao menos, ser denunciado no Tribunal.

Um deles pode ser o artigo 254, que trata de agressão física, cuja pena vai de 4 a 12 partidas de suspensão:

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Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

I – desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem,
de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
II – desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma
contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido. (Incluído
pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Nessa mesma linha, Frazan é outro que corre o risco de ser denunciado, mas em outro artigo, o 254

Art. 254. Praticar jogada violenta:

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC).

I – qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).

II – a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. (AC).

§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).

§ 3º Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias. (AC).

§ 4º A informação do retorno do atingido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o atingido estiver vinculado. (AC).

Contudo, na súmula, o árbitro relata que o atleta não necessitou de atendimento médico, o que pode se tornar um atenuante, em caso de denúncia contra Frazan:

“Motivo: V1.7. Dar uma entrada contra um adversário com uso de força excessiva na disputa da bola CD V1.8. outro motivo (detalhar no campo expulsões) – Expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o sr. wesley frazan bernardo, número 13 da equipe do fluminense f. club, por dar uma entrada com uso de força excessiva na altura da perna de seu adversário de número 11 sr. mário sérgio santos costa, na disputa de bola quando o atleta atacante seguia ao ataque. o atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente e o atleta atingido não necessitou de atendimento médico”.

ST


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