Não houve alteração na regra do Sócio-futebol

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Saiu o edital de convocação da Assembléia Geral Extraordinária. Nele, o presidente Pedro Abad expões quais são as mudanças que os sócios irão apreciar no pleito que será realizado no dia 26 de janeiro. Uma das perguntas mais frequentes aqui no nosso site, e redes sociais, foi respondida. E quem esperava ver alguma alteração na regra do programa sócio-futebol para poder votar, nessa antecipação das eleições, vai se decepcionar.

As regras continuam as mesmas, tanto para os sócios torcedores, quanto para os associados, que possuem o título do clube. No primeiro caso, só terá direito a voto, quem já estiver no programa há pelo menos dois anos da data da eleição e com as mensalidades em dia. Já no caso do associado do clube, só terá direito a voto quem já estiver no quadro de sócios há pelo menos 1 ano e, também, em dia com as mensalidades. .

ST

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