Mudança no regulamento do Carioca da direito ao campeão da Taça Rio vaga direta para a Copa do Brasil na temporada seguinte
A FERJ mudou o regulamento do Campeonato Carioca para 2023. A partir desse ano, a equipe campeã da Taça Rio ganhará vaga direta para a Copa do Brasil 2024. Essa mudança não afeta diretamente o Fluminense, já que o tricolor já tem vaga na Copa do Brasil. Segue o novo regulamento e o antigo:
Regulamento do Carioca 2023
Art. 16 – A vencedora do Grupo F será declarada a Campeã da Taça Rio e terá direito de participar da Copa do Brasil no ano de 2024.
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Regulamento Carioca 2022
Art. 29.A – Concluída a competição, os 02 (dois) clubes de melhor classificação no campeonato da Série A da temporada de 2022
terão asseguradas a indicação para a disputa da Copa do Brasil de 2023. (Adaptado nos termos da RDI nº 004/22).
§1º – Com exceção dos 4 (quatro) grandes clubes (Botafogo FC, CR Flamengo, CR Vasco da Gama e Fluminense FC), o clube melhor classificado em função do somatório dos pontos totais conquistados ao final das 11 rodadas da Taça Guanabara, apenas nas partidas disputadas sem a participação de qualquer um dos 4 (quatro) grandes clubes, aplicados os critérios de desempate do artigo 7º do REC, quando couber, será declarado Campeão do Troféu José Luiz de Magalhães Lins Filho e terá assegurada a indicação para uma vaga na Copa do Brasil de 2023. (Adaptado nos termos da RDI nº 004/22 e da RDP nº 003/22).
§2º – Com exceçãodos 4 (quatro) grandes clubes (Botafogo FC, CR Flamengo, CR Vasco da Gama e Fluminense FC) e do Campeão do Torneio Independência, o segundo clube melhor classificado em função do somatório dos pontos totais conquistados ao final das 11 rodadas da Taça Guanabara, apenas nas partidas disputadas sem a participação de qualquer um dos 4 (quatro) grandes clubes, aplicados os critérios de desempate do artigo 7º do REC, quando couber, será declarado Vice-Campeão do Troféu José Luiz de Magalhães Lins Filho e terá assegurada a indicação para uma vaga na Copa do Brasil de 2023. (Adaptado nos termos da RDI nº 004/22 e da RDP nº 003/22).