João Neto e Metinho estão de fora da Supercopa

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O Fluminense, campeão do Campeonato Brasileiro sub-17, enfrentará o São Paulo, campeão da Copa do Brasil sub-17, na Supercopa da categoria. No entanto, o Flu não poderá contar com dois dos seus principais jogadores: João Neto e Metinho. Os atletas pegaram um jogo de suspensão cada após serem julgados como culpados em lances da briga generalizada que ocorreu na final do Brasileirão, no jogo de volta, contra o Atlético-PR.

O atacante foi denunciado por empurrar um adversário e, com isso, gerou toda a confusão em campo. Já o meia Metinho também foi punido por um jogo pelo mesmo motivo do João Neto e por isso ficará de fora da Supercopa.

Segue abaixo todos os denunciados dos dois lados e o período de suspensão dos jogadores envolvidos na briga:

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Atletas do Fluminense:

João Neto – Incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD:

Condenado por 1 jogo de suspensão por empurrar um adversário e ficará de fora da Supercopa.

Metinho – Incurso nos Arts. 254-A§1º,I e 258, ambos do CBJD:

Condenado por 1 jogo de suspensão pelo Art. 254-A§1º,I e foi absolvido no Art. 258. Ele estará de fora da Supercopa também.

Alexsander – Incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD:

Absolvido no Art. 254-A§1º,I.

Eduardo – Incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD:

Absolvido no Art. 254-A§1º,I.

Atletas do Athletico:

João Gabriel – Incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD (03 vezes):

Condenado no Art. 254-A§1º,I por 11 jogos de suspensão divididos em: 8 pela voadora, 1 por acertar mãos no rosto de um atleta e 2 por socos deferidos sem atingir o jogador adversário.

Renan – Incurso no Art. 254-A§1º,I em concurso com Art.258,§2º, inciso II, ambos do CBJD:

Absolvido no Art. 254-A§1º,I e condenado por 1 jogo de suspensão incurso no Art.258,§2º, inciso II.

Vinícius – Incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD (03 vezes):

Condenado no Art. 254-A§1º,I por 9 jogos de suspensão: 6 por chutes deferidos ao João Neto caído, 1 por ato hostil e 2 por tentar mais chutes que não atingiram outros adversários.

Vitor – Incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD:

Condenado por 1 jogo de suspensão incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD.

Leonardo – Incurso no Art. 254-A§1º,I do CBJD:

Absolvido no Art. 254-A§1º,I.

ST,

Edu Marques


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