NOVELA FRED – Prazo se extingue hoje – partes não se manifestaram

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Mais um capítulo na novela Fred. Hoje foi decorrido o prazo dado aos advogados do jogador para aditarem a petição inicial – determinada na decisão que concedeu a liminar ao jogador – e, também, o prazo para o Cruzeiro se manifestar em relação à decisão anterior, que deferiu a liminar que liberou o atleta.

Até o momento, no sistema do TRT-MG, o que consta é o decurso do prazo. No mesmo, e no entanto, não constam documentos pendentes de serem juntados ou, até mesmo, nova decisão do magistrado, concedendo qualquer extensão de prazo.

Caso não haja nenhuma juntada de petição dos advogados de Fred na ação, e até hoje – é possível que haja uma petição que esteja para ser juntada (difícil existir sem constar no sistema do TRT) – a ação muito provavelmente será extinta, sem resolução do mérito, ou seja, sem uma decisão. E, a partir daí, ou as partes costuram um acordo extra-judicial ou o jogador terá que começar tudo de novo, propondo nova ação.

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ST


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