Flu é absolvido pelo TJD-RJ. Confira os resultados dos julgamentos de hoje
O Fluminense foi julgado e absolvido hoje pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro. Por causa dos gritos de “time assassino”, o clube foi denunciado no artigo e 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência […]). Além disso, o clube foi julgado no artigo 206 (atraso). E o auxiliar Maurício Dulac foi enquadrado no artigo 258 II (“desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”).
O Flu foi multado em R$ 2 mil reais por conta na demora para voltar ao campo. No artigo mais aguardado, o clube foi absolvido da perda de pontos e tomou uma advertência do TJD-RJ. O auxiliar Maurício Dulac foi advertido pela Federação.
O Flamengo entrou como parte interessada na denúncia dos cânticos. O advogado destacou a boa relação entre as diretorias, mas argumentou que o Flamengo sabe que o Fluminense (diretoria e instituição) “não tem nada a ver com isso, mas que é preciso dar uma resposta educacional às torcidas”.
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SEQUÊNCIA CRONOLÓGICA DO JULGAMENTO
Os advogados Lucas Maleval e Rafael Pestana representaram o clube. Roberta Fernandes, que é diretora jurídica do clube, foi acompanhar o julgamento no tribunal.
O Fluminense começou exibindo um vídeo onde homenageou os garotos mortos no Ninho do Urubu. A película foi feita pela FluTV e exibida no primeiro Fla-Flu depois do incêndio, em Fevereiro de 2019.
Sobre o atraso, Pestana argumentou que não prejudicou o espetáculo, uma vez que o mesmo “sequer foi televisionado”.
Sobre o auxiliar, o advogado disse que “não houve extrapolo na reclamação”
Sobre os cânticos, falou-se de “injustiça e ilegalidade” pelo enquadramento. Pestana argumentou que desde o primeiro momento o Fluminense e seus torcedores foram respeitosos com o Flamengo, com as vítimas e com as famílias das vítimas. O advogado também lembrou do canto rubro-negro sobre a morte de Denner. Depois disso, defendeu que não é porque já foi gritado lá atrás, que possa haver gritos nesse sentido hoje em dia.
Pestana continuou seu discurso lembrando a nota oficial do Fluminense e o depoimento de Mário Bittencourt no dia seguinte ao clássico. O clube reprovou o canto e mostrou solidariedade ao Flamengo e às famílias das vítimas. O advogado pediu, então, a absolvição do enquadramento no artigo 243 do CBJD. E sugeriu uma medida pedagógica.
Após a defesa ser apresentada, o relator Rodrigo Otávio retomou à palavra:
Ele disse que “esse posicionamento (por parte da torcida tricolor) não é o mesmo do clube, mas que a torcida faz parte do clube”; Ele também classificou como “louvável” a fala de Mário após o clássico. Logo depois, falou que o cântico não era discriminatório, mas classificou o ato como uma ofensa – de mau gosto. E reiterou que foi um posicionamento da torcida, não do clube. E continuou dizendo que o canto desrespeitou à memória das vítimas, das famílias das vítimas, os jogadores do Flamengo em campo, os torcedores do Flamengo e do Fluminense também. Depois, falou que o objetivo “não é punir e sim prevenir”.
Rodrigo votou por multa de 25 mil reais e portões fechados por 1 jogo. A multa de R$ 25 mil seria enquadrada no artigo 191 do CBJD e a punição de um jogo sem torcida seria enquadrada nos artigos 39-A e 39-C.
O advogado do Flu, Rodrigo Pestana, alegou que não pode haver uma “ginástica” para enquadrar o Fluminense dentro de um artigo que não é cabível, e que o TJD precisaria buscar outra forma de conscientizar os clubes.
Rodrigo Otávio votou pela multa máxima para os times em relação ao atraso (R$ 1000 reais pro rival, R$ 2000 reais pro Flu).
Os auditores não concordaram em enquadrar o Fluminense nos artigos 39-A e 39-C do Estatuto Torcedor. Com isso, a proposta do relator Rodrigo Otávio foi descartada.
O primeiro auditor votou em apenas advertência pelos gritos de “time assassino”. E concordou na multa de R$ 2 mil pelo atraso.
O segundo auditor também discordou da punição proposta do relator. Ele votou também em advertência pelos gritos. Em relação ao auxiliar Maurício Dulac, votou pela absolvição.
O presidente Wanderley Rebello votou por absolvição. Pela maioria dos votos, portanto, o Fluminense foi apenas advertido pelos gritos de “time assassino”.
Fonte: Globoesporte.com
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