Procuradoria do TJD-RJ denuncia Fluminense e Pedro Abad – exclusão do clube do carioca é um dos pedidos
E o circo aumenta o picadeiro. Isso porque o procurador-geral do TJD, André Valentim, formalizou hoje uma denúncia contra o Fluminense e o presidente do clube, Pedro Abad. Enquanto o clube foi enquadrado nos artigos 231 e 258-D, Abad foi denunciado nos artigos 243-D e 258, todos do CBJD. As penas das denúncias apresentadas são de multa e exclusão do clube do Campeonato Carioca e multa e suspensão do dirigente por até 720 dias. Incrivelmente, nem o Vasco e nem seu presidente Alexandre Campello foram denunciados.
E tem mais: na denúncia, existe um pedido liminar para suspender o Flu desde já. Marcelo Jucá, presidente do TJD, deve decidir ainda nesta segunda-feira, se acatará esse pedido liminar.
– Estou analisando a suspensão preventiva do clube e do presidente em caráter liminar. O caso será analisado por uma comissão disciplinar – Marcelo Jucá, presidente do TJD-RJ.
Você conhece nosso canal no Youtube? Clique e se inscreva! Siga também no Instagram
O Flu foi denunciado pois acionou o Judiciário, antes de esgotar as esferas desportivas. Já Abad por “incitar publicamente o ódio ou a violência” e “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, em razão da entrevista onde convocou os torcedores do Fluminense à “guerra” para o jogo de domingo. Claro que no sentido de que os tricolores fossem em peso ao Maracanã, mas isso não conta.
“- O Fluminense não concorda em nada com a organização desse jogo. Não concordamos com isso. Mas quero chamar nosso torcedor para a guerra amanhã. Quero dizer que nossos jogadores estão treinando até 1h30 da tarde, em um sol escaldante, estão se matando de treinar. E temos que ganhar o jogo amanhã. Nós vamos ganhar. Vamos para dentro. O time precisa do torcedor. Eu quero que vocês lotem aquele setor que não é o nosso (norte), que não é ali que é o nosso lugar. Mas o time é mais importante do que essa questão amanhã. Vamos lá para guerrear, para batalhar”
“- A guerra é dentro do campo. Nosso clube é o time de guerreiros. Falo de guerra saudável. Não estou pedindo ao nosso torcedor para brigar com ninguém, muito pelo contrário. Quero um ambiente pacífico, com foco dentro das quatro linhas. A torcida do Fluminense não é violenta. Temos seis anos de Fluminense x Vasco sem brigas. Essa expressão “ir para guerra” treinadores já falaram. Não é para misturar as coisas. Convocar para guerra é chamar o torcedor para apoiar.”
O Flu foi enquadrado nos seguintes artigos:
Art. 231. “Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”
PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 258-D. As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A.
Pedro Abad, nos seguintes:
Art. 243-D. Incitar publicamente o ódio ou a violência.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
