Preparador de goleiros do Flu é denunciado e pode pegar gancho de até seis jogos
O preparador de goleiros do Fluminense, Andre Carvalho da Silva, foi denunciado pela procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), e pode pegar até seis partidas de gancho. O preparador foi expulso – com cartão vermelho direto – na partida entre Fluminense e Ceará, por ter reclamado assintosamente com a arbitragem, muito criticada por não conseguir coibir a cera que a equipe da casa fazia ao longo do jogo. André foi incurso no artigo Art. 258, §2º, II do CBJD, que trata de condutas antidesportivas no decorrer da partida:
O árbitro do jogo, Raphael Claus, ainda reportou na súmula o fato, relatando o seguinte: “Por reclamar de forma acintosa e grosseira com palavras e gestos contra as decisões da arbitragem”.
O julgamento está marcado para o dia 01 de dezembro e, até lá, André está livre para atuar nos jogos, como vem fazendo.
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Confira o que diz o artigo:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).
ST
Foto: Lucas Merçon/FFC