Possível irregularidade de jogador vascaíno incendeia as redes

Compartilhe

Mais confusão chegando por aí? É o que parece. Isso por conta de um jogador, que hoje está no Vasco, mas já esteve no Bahia e no Atlético-MG, gerando assim muitas discussões a respeito da regularidade dessas “transferências”. Esse tema foi ventilado nas redes sociais e acabou sendo o principal assunto da noite.

Clayton, o jogador que está no olho do furacão,  pertence ao Atlético-MG mas começou o ano emprestado ao Bahia, onde esteve dez vezes no banco de reservas, no Brasileirão, entrando em campo uma única vez. Logo após foi devolvido ao Atlético-MG onde, por duas ocasiões, foi relacionado, assinou a súmula, mas não entrou e não foi advertido com cartões. Na sequência, foi emprestado ao Vasco, onde já atuou e permanece até hoje. Com isso, Clayton vestiu três camisas diferentes, jogou com duas delas, no mesmo campeonato. E aí as dúvidas começam. Ou melhor, as opiniões divergentes pipocaram a tarde inteira.

Isso porque o caso não é tão simples assim, pois deve ser analisado sob a luz de dois regulamentos: o Regulamento Específico do Brasileiro 2019 e o Regulamento Geral de Competições, ambos da CBF e ambos com definições a respeito de transferências de atletas e limitações quanto ao tema.

Você conhece nosso canal no YoutubeClique e se inscreva! Siga também no Instagram

Por um lado, o RGC, reza o seguinte:

O artigo 46 do Regulamento Geral das Competições (RGC) diz:

“Art. 46 – O atleta que já tenha atuado por 2 (dois) outros Clubes durante a temporada, em quaisquer das competições nacionais coordenadas pela CBF e integrante do calendário anual, não pode atuar por um terceiro Clube, mesmo que esteja regularmente registrado.
§ 1º – O atleta, durante a temporada, poderá estar registrado por, no máximo, 3 (três) Clubes.
Até então, a dúvida aparece pela questão da definição do que seria “atuar”. Ou seja, bastaria o jogador ser relacionado para o banco de reservas ou teria, de fato, que entrar em campo. Para sanar essa dúvida, o artigo 43°, que diz o seguinte:

Art. 43 – O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC. 

Parágrafo único – Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro ou pela Justiça Desportiva, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo.

Ou seja, deixa claro que para considerar “atuação” o jogador ou deve entrar em campo ou deve ser advertido pelo árbitro com cartões, o que não ocorreu em sua passagem pelo Atlético-MG. Portanto, nesse ponto é minimizado a parte em que se fala em “atuar”.

Outro ponto obscuro, seria na questão da transferência do atleta. O artigo 11°, agora do Regulamento Específico do BR-2019, reza o seguinte:

Art. 11 – Um atleta poderá, após o início do Campeonato, se transferir para outro clube da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.

Esse seria mais um ponto de discussão, afinal Clayton teria se transferido do Bahia para o Atlético e, na sequência, para o Vasco. Ocorre que o retorno de empréstimo não é considerado como transferência, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 39:

– O retorno de empréstimo não é considerado transferência e não se enquadrará nos limites estabelecidos no parágrafo terceiro do Artigo 13 deste Regulamento.

Ou seja a volta de Clayton para o Atlético-MG, terminado o empréstimo ao Bahia, não contaria como uma transferência.

Trocando em miúdos: Clayton pertence ao Atlético-MG e estava emprestado ao Bahia, desde o ano passado. No clube baiano atuou uma vez no BR-2019. O empréstimo acabou em agosto deste ano, quando retornou ao Atlético. Lá, ele foi relacionado para duas partidas, mas não jogou e não foi advertido com cartão. Na sequência, foi emprestado pro Vasco, onde segue até a presente data.

Apesar de não haver uma unanimidade, e do imbróglio girar no que seria a definição de “atuar” e das “transferências” do atleta, nenhuma irregularidade foi apontada até o presente momento.

No mais, que o Flu jogue para terminar a competição longe dessa confusão e, caso haja, que assista de camarote o circo pegar fogo.

O assunto já foi abordado pelo Globo Esporte e pelo jornal O Dia, além do UOL. Essa questão, aparentemente, surgiu do jornalista Paulo Vinícius Coelho, o PVC, do canal FOX Sports.

ST


Compartilhe