Pelo Fair Play no futebol

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Tanto quanto ganhar FlaFlu é normal, a proteção aos queridinhos da Gávea também é.

Na semana passada o Flu emitiu uma nota sobre o que aconteceu no último clássico. Fez a mea culpa ao criticar o canto entoado pela torcida (“time de assassinos”), mas também cobrou da imprensa o mesmo nível de reprovação quando o desrespeito vem do lado de lá – nas inúmeras vezes em que somos chamados de “time de viado”. Atenção: quando digo desrespeito, não é direcionado à torcida, mas ao uso pejorativo da orientação sexual em um dos países que mais mata LGBTs no mundo. Não devemos nos sentir ofendidos pelo canto, mas pela forma como pretendem nos ofender.

Em primeiro lugar, não colocarei as duas situações em pé de igualdade no que tange à gravidade. Não porque sou clubista, mas porque, em hipótese alguma, estão. Uma trata-se de uma “brincadeira de mau gosto”, a outra, de homofobia. Dito isso, quando digo que há um peso e duas medidas, não refiro à situação, mas às entidades envolvidas e à reação da imprensa e dos demais.

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Em determinado momento da partida, cantamos “time de assassinos”, relembrando a negligência que culminou na tragédia do incêndio. Erramos? Acredito que sim. Não é dessa forma que faremos com que eles paguem as indenizações devidas. Mas por que esse alarde todo? Por que cobramos deles o que a imprensa não cobrou? Por que tocamos num assunto proibido por quem passou pano pra eles esse tempo todo? Enfim, não vim falar deles, mas do absurdo que é a denúncia no TJD/RJ e a insegurança que ela gera.

Vamos lá, a denúncia foi fundamentada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

“Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor,
idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”

Lê mais uma vez.

Leu? Então, como você percebeu, o “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante” está ligado a um dos preconceitos mencionados. Consegue me explicar o porquê de estarmos sendo denunciados baseado nesse dispositivo? Eu não sei. O artigo 5o da Constituição da República diz, em seu inciso XXXIV, que não há crime sem lei anterior que o defina. Ou seja, pra que você seja julgado e punido por uma ação ou omissão, ela deve estar prevista em lei. O que não é o caso. E não deixa escolha senão pensar que, mais uma vez, estão tentando beneficiá-los.

Não acho que vamos ser punidos com a perda dos 3 pontos, mas o mérito sequer deveria ser apreciado, pelo simples fato de não ter havido infração. O que me salta os olhos é que, em casos semelhantes (como já falado aqui), não houve tamanha repressão à torcida rubro negra, ou, no ano passado, quando ouvimos do Vasco e de Felipe Bastos o “time de viado” na final da Taça Guanabara, a repercussão foi baixíssima, não vi ninguém condenando eles com a mesma rigidez que nos condenam – e o jogador pegou somente 3 jogos de punição!

Isso tudo é um absurdo sem tamanho, mas nos dá a brecha para, mais uma vez, reforçarmos a campanha do #timedetodos. Aproveitar que Nenê vestiu a camisa 24 e mostrar que nosso discurso não é frágil como parece. Que, de fato, abraçamos a causa, por todos os LGBTs que deixam de ir ao estádio por não se sentirem seguros e por todos aqueles que sofrem qualquer opressão.

Em tempo, somos time de viado sim. De viados, lésbicas, heterossexuais, brancos, negros e de quem mais amar as nossas cores.

Hoje tem guerra e o Maraca é o único destino.

ST


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