Metinho e Cipriano são denunciados pelo STJD
O STJD denunciou dois atletas da base do Fluminense: Cipriano e Metinho. Os dois jogadores estão sendo julgados por praticarem jogadas violentas em seus jogos. Eles foram incursos no Artigo 254 do CBJD (Código Brasileiro De Justiça Desportiva), que é quando um jogador pratica uma jogada violenta com ou sem a intenção de causar danos ao adversário:
“(…)Art. 254. Praticar jogada violenta:
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.
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§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC).
I – qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC).
II – a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. (AC).”
Abaixo os números dos processos dos jogadores com as denúncias e a súmula da partida com os lances que geraram as expulsões dos atletas:
João Cipriano
O julgamento do atleta João Cipriano será realizado na quinta-feira, dia 21 de janeiro, às 09:00 horas no Plenário Virtual do STJD. O número do processo é o 619/2020 e o jogador está incurso no Art. 254 § 1º inciso II do CBJD: “a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. (AC).” Segue abaixo o processo e o lance na súmula:
“PROCESSO Nº 619/2020 – Jogo: Grêmio (RS) X Fluminense (RJ) –
categoria profissional, realizado em 07 de outubro de 2020 – Campeonato
Brasileiro – Sub 20 – Denunciados: João Luiz da Silva Cipriano, atleta do
Fluminense, incurso no Art. 254 § 1º inciso II do CBJD. – AUDITORA
RELATORA DRA. ADRIENE SILVEIRA HASSEN”
Metinho Silu
O julgamento do atleta Metinho Silu será realizado na sexta-feira, dia 21 de janeiro, às 09:00 horas no Plenário Virtual do STJD. O número do processo é o 751/2020 e o jogador está incurso no Art. 254 § 1º inciso I do CBJD: “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; (AC)”. Segue abaixo o processo e o lance na súmula:
“PROCESSO Nº 751/2020 – Jogo: São Paulo (SP) x Fluminense (RJ), categoria
amadora realizado em 27 de Novembro de 2020 – Copa do Brasil Sub 17.
Denunciado: Metinho Silu, atleta do Fluminense F.C, incurso no Art. 254- A § 1º,
inciso I do CBJD. – AUDITORA RELATORA DRA. Alessandra Paiva.”
Ressalva: O STJD cometeu um equívoco no processo do jogador Metinho. O jogo no qual ocorreu o lance foi válido pelo Campeonato Brasileiro sub-17 e não pela Copa do Brasil sub-17.
ST,
Edu Marques