Manoel será julgado pelo STJD por expulsão na partida contra o Criciúma
O zagueiro Manoel será julgado pelo STJD após a sua expulsão na partida contra o Criciúma, em jogo válido pela volta das oitavas de final da Copa do Brasil. O Fluminense ganhou a partida por 3×0, com o próprio atleta abrindo a contagem do placar, mas que no entanto acabou recebendo o segundo cartão amarelo aos 86 minutos após chutar a bola depois do árbitro parar uma jogada.

O defensor Tricolor será julgado nessa segunda-feira, dia 30 de agosto de 2021, às 13 horas, em uma transmissão ao vivo no próprio site do STJD. O atleta está inciso no Artigo 258 § 2° II do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e caso seja considerado culpado poderá tomar uma suspensão de até seis jogos. Se ganhar o gancho máximo de partidas, o atleta ficará de fora do restante da Copa do Brasil e de uma eventual final.
Segue o Artigo 258 do CBJD completo abaixo:
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“Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada
pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas.
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os
fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou
tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;
II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente
contra suas decisões.”
ST,
Edu Marques