Laranjeiras – O tombamento e os demais entraves e desafios para a reforma – seja ela qual for

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Quando o Fluminense anunciou a contratação de uma empresa para avaliação da estrutura do Estádio Manuel Schwarz, a notícia ganhou as redes sociais tricolores e gerou muitas discussões. Mas muita desinformação foi circulada também, o que gerou mais dúvidas do que esclarecimentos. Pensando, mais uma vez, em trazer mais informações aos tricolores, nossa reportagem foi atrás da assessoria do INEPAC (Instituto Estadual do Patrimônio Cultural) da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, assim como da SMPU – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, para entender melhor do assunto e responder às dúvidas da galera tricolor.

Mas, afinal de contas, o que está tombado na Sede do Fluminense? E o plano diretor da cidade? O que seria possível fazer no local?

Para isso, vamos trazer nessa matéria especial, dividida em duas partes. Na primeira, o que apuramos junto aos órgãos públicos competentes. Na segunda, as considerações de Caíque Pereira, um dos idealizadores do projeto Laranjeiras XXI.

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INEPAC – Instituto Estadual do Patrimônio Cultural / Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa

Nossa reportagem procurou a assessoria de imprensa da Secretaria que, em resposta à nossa solicitação, encaminhou o “Ato de Tombamento”, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de dezembro de 1998 – D.O. ANO XXIV, folhas 227, parte I. Nele, consta que a SECE (Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa), através da resolução N° 67, de o4 de dezembro de 1998, “resolve HOMOLOGAR” o parecer do Conselho Estadual de Tombamento – processo n° 18/000687/98 – que determinou o TOMBAMENTO definitivo do, que eles chamaram de, CONJUNTO ARQUITETÔNICO E ESPORTIVO do Fluminense Football Club (no D.O, a escrita do nome do Fluminense está como Futebol Clube, o que é considerado um “erro material”). Em especial, ao que consta no Artigo “A”, daquele Ato, que vamos expor abaixo:

“Área “A” – especialmente tombada, destacando-se do conjunto das edificações e equipamentos que a compõem: o Edifício-Sede constituído de um corpo central, com dois pisos acima de um semi-enterrado, ladeado por dois outros simétricos mais baixos; a arquibancada antiga, colada ao fundo da edificação acima referida, por uma estrutura de madeira e coberta de telhas bem como a sua continuidade construída posteriormente e o campo de futebol instalação que dá origem ao clube” – trecho retirado da publicação (ipsis litteris).

Nessa “Área A”, o Ato tomba o Edifício-Sede – e seus adjacentes laterais – e as arquibancadas (todas), impossibilitando assim qualquer alteração no seu formato atual – ou da forma que estava no ato do tombamento, em 1998. Além disso, o campo de futebol também foi tombado no mesmo ato e não pode sofrer quaisquer alterações.

Já a Área B, fala sobre a altura das construções, além de resolver outras limitações. Nela, se pode observar que o limite para as novas construções deve observar o limite de altura das arquibancadas ali existentes:

Área B – Constituída pelo restante do terreno, onde se localizam as demais instalações do clube onde dever-se-á observar a altura do ponto sucessor arquibancada do campo de futebol como limite para novas construções assim como os terrenos que compõem o Conjunto do Palácio da Guanabara e a Escola Municipal Anne Frank.

Confira o Ato na íntegra:

D.O DIÁRIO OFICIAL

Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Cultura e Esporte

 

ATOS DA SECRETÁRIA

Resolução Sece nº 67 de 04 de dezembro de 1998

Determina o tombamento definitivo do imóvel que menciona e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA no uso de suas atribuições legais em especial alínea “a” e inciso V do art. 5º do Decreto Nº 5.808 de 13/07/82, tendo em /vista a autorização governamental publicada no Diário Oficial de 02.12.1998 e o que consta do Processo E – 18/000687/98.

Art. 1º – Homologar o parecer do Conselho Estadual de Tombamento e determinar o tombamento definitivo do imóvel denominado Conjunto Arquitetônico e Esportivo do Fluminense Futebol Clube, bem cultural localizado a Rua Álvaro Chaves Nº 41. Laranjeiras, IV R.A, na Cidade do Rio de Janeiro identificado no mapa às fis 16 do citado processo.

Área “A” – especialmente tombada, destacando-se do conjunto das edificações e equipamentos que a compõem o Edifício-Sede constituído de um corpo central com dois pisos acima de um semi-enterrado ladeado por dois outros simétricos mais baixos a arquibancada antiga colada ao fundo da edificação acima referida sustentada por uma estrutura de madeira e coberta de telhas bem como a sua continuidade construída posteriormente e o campo de futebol instalação que dá origem ao clube.

Parágrafo Único – Ficam determinadas como áreas de tutela para proteção da ambiência da Área A as áreas “B” e “C” abaixo descritas.

Área B – Constituída pelo restante do terreno, onde se localizam as demais instalações do clube onde dever-se-á observar a altura do ponto sucessor arquibancada do campo de futebol como limite para novas construções assim como os terrenos que compõem o Conjunto do Palácio da Guanabara e a Escola Municipal Anne Frank.

Área C – Constituída pela encosta do Morro Novo Mundo compreendida pela escada que liga as ruas Álvaro Chaves e Cardoso Júnior e por esta rua até a cerca que marca os limites superiores e direto do Palácio Guanabara que deverá manter-se non aedificandi exceto as construções já existentes nessa área que deverão respeitar a atual volumetria seguindo por este limite até encontrar a Rua Pinheiro Machado e por esta até encontrar o limite da área “B” já descrita.

Art 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrato.

 

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1998.

Lélia Mapia Bastos Fraga

Secretaria de Estado de Cultura e Esporte

Ainda existe o tombamento da vista dos prédios à frente do estádio, na Rua Pinheiro Machado, conforme já divulgado pelo próprio clube.

Dessa forma, qualquer reforma, ou revitalização, do Estádio Manoel Schwarz não seria aprovada pelos órgãos que protegem o patrimônio histórico neste tombamento. Primeiramente, o tombamento deve ser retirado, em devido processo junto às câmaras legislativas, para só então ser possível a execução de algo diferente no local – seja qualquer projeto que tenha em seu escopo alterar a construção atual, tombada no ato de 1998.

Já ocorreu, anteriormente, uma tentativa de “destombamento”, mas que não foi aprovada na Câmara Municipal.


SMPU – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

Nossa reportagem foi além do INEPAC. Procuramos mais informações junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a SMPU, onde indagamos se o plano diretor da cidade, ou do bairro mas especificamente, admitiria uma construção/reforma/revitalização no local, além da existente. Nos foi respondido, através de e-mail, que o bairro das Laranjeiras se encontra numa MACROZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA, regida pelo plano diretor de 2011. Além disso, a assessoria da SMPU ainda ressaltou que o bairro foi definido, através do decreto n° 322, de 1976, como ZONA PREDOMNANTEMENTE RESIDENCIAL. Confira a resposta encaminhada:

“A respeito do estádio do Fluminense Futebol Clube, localizado na Rua Álvaro Chaves n° 41 – Laranjeiras, informamos que trata-se de um um conjunto arquitetônico e esportivo, incluindo o campo de futebol, tombado pelo município e pelo estado. Qualquer intervenção no local tem que ser submetida aos órgãos de tutela: IRPH e INEPAC.
No que se refere à legislação urbana vigente para o endereço, informamos que o estádio está inserido na Macrozona de Ocupação Controlada do Plano Diretor de 2011. Além disso, o decreto n° 322, de 1976, define a área como zona predominantemente residencial”.

No site oficial da Prefeitura do Município da Cidade do Rio de Janeiro consta a definição do que é uma MACROZONA CONTROLADA, além de elencar quais bairros fazem parte dessa lista. Confira:

Macrozona Controlada, que compreende os bairros de Paquetá, Santa Teresa, Flamengo, Glória, Catete, Laranjeiras, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Leme, Copacabana, Ipanema, Leblon, Jardim Botânico, Gávea, Lagoa, Vidigal, São Conrado, Rocinha, Urca e Alto da Boa Vista.

Principais diretrizes de ocupação: Controle do adensamento populacional e limitação a novas construções. A renovação urbana se dará preferencialmente pela reconstrução ou pela reconversão de edificações existentes e o crescimento das atividades de comércio e serviços em locais onde a infraestrutura seja suficiente, respeitadas as áreas predominantemente residenciais.

Mais um entrave para qualquer projeto diferente das construções existentes no local. Por ser uma MACROZONA CONTROLADA e PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL, o plano diretor teria de ser adequado para admitir uma construção nova na região, uma vez que as diretrizes para os bairros elencados acima as limita, dando preferência às reconstruções e reconversões das edificações existentes no local. Além dessa primeira dificuldade, um outro problema teria de ser enfrentado, pois o decreto n° 322, de 1976, define a área como zona predominantemente residencial, e qualquer nova obra, que não observasse essa característica, poderia se transformar numa longa batalha jurídica.


CONCLUSÃO:

Devido aos tombamentos (estadual e municipal), e ao que se pôde observar no Plano Diretor da Cidade, e seus decretos que normatizam as ZONAS e MACROZONAS do município, antes de qualquer intervenção mais importante no local, será preciso agir nos corredores legais. No caso do primeiro, ou se busca novamente o “destombamento” – em devido processo nas Câmaras Legislativas (Município e Estado) – ou se busca uma autorização para que se possa fazer as alterações desejadas, junto aos órgãos de tutela – INEPAC e IRPH.  Ações muito similares no caso do segundo, que precisaria passar por ajustes ou aprovação especial da SMPU para a ampliação e/ou novas construções no local.

Ainda há de se observar o tombamento da vista dos prédios em frente ao clube, que deverá passar pelos mesmos ritos.

Qualquer intervenção realizada, caso não sejam observadas às regras as quais a sede do Fluminense está submetida, corre o sério risco de se tornar alvo de ações dos mais diversos tipos.

Portanto hoje, ainda observando-se o acima exposto, o clube simplesmente não tem o poder de realizar qualquer reforma/revitalização, alterando a estrutura do Estádio.

Importante ressaltar que para o estádio ser aprovado para mandar jogos dos profissionais, qualquer que seja a reforma/revitalização a que for submetido, deve ser observado o que trata a Lei Pelé e o Estatuto do Torcedor, que dispõem, dentre outras coisas, as condições mínimas necessárias (desde número de banheiros, bares e etc), além do CMBERJ (Corpo de Bombeiros) e suas rígidas normas de segurança. Sem atender todas as exigências previstas, mesmo que se reforme, o estádio não terá a aprovação necessária para receber jogos profissionais.


OS PROJETOS EXISTENTES E AS DIFICULDADES QUE ENCONTRARÃO

Nossa reportagem também entrou em contato com Caique Pereira, um dos integrantes do Grupo LARANJEIRAS XXI, que gentilmente nos atendeu. Ele abordou desde a concepção do projeto, até os temas mais profundos como tombamento e do plano diretor, além dos cuidados que o grupo teve na hora da elaboração do projeto.

Essa entrevista publicaremos amanhã, aqui no nosso portal.

Fiquem ligados!

ATT


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