Jogadores dispensados por aplicativo somam prejuízos astronômicos no Flu
Dezembro de 2017 e o Fluminense anuncia que oito jogadores de seu plantel não precisariam mais se apresentar para a pré-temporada do ano seguinte, via aplicativo WhatsApp. Dentre eles, jogadores de renome como Cavalieiri, Henrique e Marquinho, além de Wellington Silva, lateral que vinha sendo titular, Arthur, Higor Leite, Maranhão e Robert. E que fim levou esses jogadores? Todos processaram o Flu, com exceção do Maranhão e ganharam suas ações.
Para começo de conversa, bom seria explicar que, no Brasil, estamos acostumados a falar quanto o jogador ganha por mês enquanto na Europa falamos por temporada, ou até mesmo, pelo valor total do contrato. E isso seria, talvez, o mais correto. Por exemplo, se um jogador firma contrato onde ele vai receber R$ 100 mil por mês, com duração de 3 anos, seria correto dizer que ele assinou por R$ 1,2 milhão por temporada ou um contrato de R$ 3,6 milhões. Bom, isso serve para entender o que ocorre quando se rompe um contrato unilateralmente no futebol, de acordo com a Lei 9.615/1998, a famosa Lei Pelé.
Art. 28. A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente: (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
§ 3º O valor da cláusula compensatória desportiva a que se refere o inciso II do caput deste artigo será livremente pactuado entre as partes e formalizado no contrato especial de trabalho desportivo, observando-se, como limite máximo, 400 (quatrocentas) vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão e, como limite mínimo, o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do referido contrato. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
Ou seja, trocando em miúdos: se rescindir o contrato unilateralmente e sem acordo, o atleta terá o direito de receber, no mínimo, os salários que teria direito até o final do contrato (grifo nosso, no artigo acima). Esclarecido isso, essa ação de dispensa por WhatsApp transformou ativos do clube – o jogadores poderiam ser negociados, emprestados e etc – num passivo monstruoso onde todos tinham razão em seus pedidos. Com o agravante: o Flu ainda fez acordo com alguns deles, nos processos, e não cumpriu. Com isso, viu o valor da dívida disparar pelas multas nos mesmos.
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Os principais processos:
CAVALIERI:
Foi feito um acordo de R$ 6.105.124,74, e o Flu não honrou. Hoje, o goleiro tem uma penhora sobre as cotas de TV no montante de 15% até satisfazer o crédito de R$ 3.141.746,93. E já foi pior. O goleiro aceitou reduzir de 30% para 15% a fatia a ser penhorada.
MARQUINHOS:
O meia, autor do gol salvador em 2009, processa o clube e já teve duas decisões favoráveis. Na primeira, a Justiça condenou o Fluminense a pagar R$ 7,5 milhões. Isso porque o clube não cumpriu o acordo celebrado no início de 2018, no valor total de R$ 6 milhões, referentes a verbas trabalhistas atrasadas (salário, férias, 13º), parcelas não recolhidas de FGTS e verbas rescisórias. Os pagamentos seriam divididos em uma parcela de R$ 1 milhão, outra de R$ 2,6 milhões e 20 de R$ 120 mil. Hoje, o atleta conseguiu nova vitória na justiça, penhorando o patrocínio advindo da Auto Visa Rio até que satisfaça a importância de R$ 9.396.972,22, fora os que ele já recebeu – cerca de R$ 1 milhão.
WELLINGTON SILVA (lateral)
O jogador teve sucesso na sua empreitada, onde pleiteou cerca de R$ 1,3 milhão. A justiça determinou a penhora das receitas que o clube teria direito, junto à CBF, contudo um novo acordo celebrado entre as partes evitou a penhora. Tricolor irá pagar R$ 1,2 milhão em quatro parcelas ainda em 2019.
HENRIQUE
O Fluminense foi condenado a pagar R$ 9,1 milhões, no final de 2018. Processo ainda rolando, em fase de recurso. Aguardando decisão da 2ª instância.
HIGOR LEITE
O meia obteve nesse domingo uma decisão favorável, onde o Flu será obrigado a lhe pagar R$ 860.347,40 em verbas trabalhistas e demais direitos. O clube ainda não foi intimado da sentença, que cabe recurso.
Esses processos, juntamente com os dos demais credores do clube – hoje tivemos a notícia de que A MPI, empresa que detinha um percentual de Gérson, também já peticionou requerendo que seja penhorado cerca de 11 milhões de reais, da venda do Pedro para o Fiorentina, sufocam o fluxo de caixa tricolor. Existem outros tantos, não listados nessa matéria.
Em entrevista, o presidente Mário Bittencourt chegou a falar em cerca de R$ 350 milhões em processos contra o Fluminense. O Flu, para variar, é quem paga o pato e a torcida é a que sofre as consequências…
ST