Hudson entra na justiça contra o Fluminense por conta de uma lesão e pede quase R$ 1,5 milhão

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Hudson chegou ao Fluminense em 2020 vindo do São Paulo. O ex-jogador sofreu uma lesão no joelho direito quando rompeu o ligamento cruzado no jogo contra a Portuguesa pela semifinal do estadual. Por conta disso, ele entrou na justiça contra o clube contando quase 1,5 milhão. Audiência está marcada para maio do ano que vem

Em partida válida pela semifinal do estadual do ano passado contra a Portuguesa no empate por 1 a 1 no estádio Luso-brasileiro. A lesão do ex-volante aconteceu no final da primeira etapa. Inclusive o ex-jogador ficou meses em recuperação por conta da operação. Por isso, a defesa de Hudson cobra do Fluminense na justiça R$ 1.428.300,00

Hudson atuou no Flu entre 2020 e 2021 (Foto: Lucas Merçon/Fluminense FC)

Em 2021, a diretoria tricolor cumprindo com a legislação amplificou o contrato de com Hudson em mais um mês. Mesmo Hudson sabendo que não faria mais parte do elenco. Apesar de, o clube ter agido dentro da lei não amenizou o fato de entrar mais um processo para o clube.

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Outro caso idêntico ocorreu em 2020 quando Pedro, hoje no Flamengo, entrou com recurso na época pedindo mais 2 milhões na justiça. A cobrança englobava verbas rescisórias, FGTS, 13º salário, aplicação de reajuste salarial, acidente de trabalho, danos morais, etc. No entanto ficou decidido da agremiação pagar R$ 1,1 milhão.

Caso Pedro – o Fluminense foi obrigado a pagar:

a) indenização no valor de R$ 101.250,00 (reajuste salarial);

b) 13º salário proporcional 8/12, R$ 90.000,00;

c) férias vencidas 2018/2019 + 1/3, R$ 180.000,00;

d) férias proporcionais 2/12 + 1/3, R$ 30.000,00;

e) FGTS dos meses requeridos (Julho de 2017 – R$ 1.920,00; Outubro de 2017 – R$ 1.920,00; Maio de 2018 – R$ 2.160,00; Julho de 2018 – R$ 4.800,00; Junho de 2019 – R$ 16.345,45; Julho de 2019 – R$ 10.800,00; Agosto de 2019 – R$ 11.426,08)

f) multa de 20% do saldo da conta FGTS (art. 484-A, CLT);

g) multa do art. 477 § 8º da CLT R$ 135.000,00;

h) multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre o valor do TRCT, acrescido da multa de 20% do FGTS (art. 18 da Lei 8.096/1990 c/c art. 484-A, I, b da CLT);

i) reflexos das “luvas” de 2019 no 13º salário proporcional de 2019, nas férias 2018/2019 + 1/3;

j) reflexos do “bicho” no 13º salário proporcional de 2019 e nas férias 2018/2019 + 1/3.

Pedido negado

Indenização por acidente de trabalho pela lesão no joelho direito sofrida em agosto de 2018

Danos morais sob alegação de não contratação de seguro

Exclusão do Fluminense do Plano

Especial de Execução, conhecido como “Ato Trabalhista”

Sobre o caso Hudson, os valores cobrados pelo ex-atleta.

Salários de período estabilitário por 12 meses a contar de janeiro de 2022: R$ 1.150.000,00

FGTS durante o mesmo período: R$ 92 mil

Honorários de 15%: R$ 186.300,00

VALOR TOTAL DA CAUSA: R$ 1.428.300,00


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