Governador do DF confirma possibilidade de final do Carioca em Brasília e admite alterar decreto por público no estádio
A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e o Flamengo querem público no segundo jogo da final do Campeonato Carioca, que será no próximo sábado (22). Entretanto, o governo do Rio vetou a ação da entidade do futebol carioca. Por conta disso, o mandante quer transferir o jogo para Brasília e o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, confirmou ao portal GE, que promete até alterar o decreto para permitir a realização da partida do Fluminense na decisão com torcedores no Mané Garrincha.
– Devo fazer isso hoje (terça-feira)– resumiu Ibaneis Rocha, sobre mudança no decreto.
Ainda segundo o GE, a concessionária Arena BSB, que administra o estádio, não se manifestou sobre o caso. O Fluminense desde o início desta confusão se mostrou contra a realização do jogo com torcedores no meio de uma pandemia. A ideia da FERJ e do Flamengo é que a partida em Brasília aconteça com 20 mil pessoas nas arquibancadas do Mané Garrincha.
O Fluminense se baseia no contrário a decisão do adversário nos seguintes trechos do Regulamento do Campeonato Carioca de 2021:
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“Art. 19 – Cabe ao clube mandante:
I – A prerrogativa de indicar, a seu critério, o estádio no qual deseja realizar qualquer de suas partidas, exceto nas Finais do campeonato;”“Art. 20 – As partidas deverão preferencialmente ser disputadas nos estádios indicados pelos clubes mandantes, salvo:
VI – As partidas das Finais do campeonato serão realizadas no estádio do Maracanã;”“Art. 38 – Excepcionalmente, havendo acordo entre as partes e anuência da FERJ, qualquer partida do campeonato poderá ser realizada fora do Estado do Rio de Janeiro. Tal disposição não se aplica as Finais do campeonato, salvo em casos de excepcionalidades já referidas neste regulamento e com a anuência da FERJ.”
Por outro lado, a FERJ tem esperanças nas mudanças do artigo 23 do Regulamento.
“Art. 23 – A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar locais e horários, a seu critério, ou para compatibilizar ou adequar à programação relativa aos contratos de transmissão, desde que solicitado, expressamente, pela empresa detentora dos respectivos direitos, e ainda, em casos fortuitos ou de força maior.
Parágrafo Único: No caso de restrição da atividade de futebol, a nível municipal ou estadual, decretada por autoridade governamental, qualquer partida do campeonato, inclusive as Finais, excepcionalmente, poderá ser realizada em estádio localizado em município ou estado que assim o permita, cabendo ao DCO da FERJ a decisão sobre a designação do local que atenda as disposições sanitárias e de estrutura, de modo a não prejudicar o prosseguimento ou conclusão do campeonato.”
Outro entendimento da entidade seria o Regulamento Geral de Competições que, no parágrafo I do artigo 14 afirma:
“Art. 14 – Em todas as competições, depois de aprovada e publicada a tabela no site da FERJ, somente uma ou mais das seguintes situações poderão alterar data, horário, local dos jogos e o mando de campo:
I – por determinação do Departamento de Competições da FERJ;
II – por determinação da Justiça Desportiva;
III – por decisão unânime do Conselho Arbitral, no caso da categoria de profissionais;
IV – em ocasiões nas quais se verificar a existência de caso fortuito ou força maior;
V – por decisão unânime do Conselho de Representantes no caso de competições de Ligas Amadoras ou de clubes amadores.”
Ainda não tem uma reunião marcada para discutir sobre o tema, mas a ideia das autoridades é que tudo se resolva até o final desta terça-feira (18).
Foto Destaque: Comitê Rio-2016