Fluminense é denunciado pela procuradoria, que não pede perda de pontos
Como era de se esperar, o Fluminense foi indiciado pela procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), pela suposta injúria racial, ocorrida no último Fla x Flu. O procurador já despachou, inclusive, dispensando o atleta Gabriel Barbosa, o suposto ofendido, de novo depoimento, e intimou o Fluminense para a sessão de Instrução e Julgamento, que ocorrerá na próxima quarta-feira, dia 09 (mesma data do jogo pela Libertadores). O Flu foi incurso nos arts. 206 (atraso do início da partida) e 243-G, §2º do CBJD (suposta injúria racial).
No entanto, o procurador deixou de fora o §1°, do artigo 243-G, o único que poderia tirar pontos do Fluminense. Agora, e como já informamos em nosso portal, caso o Flu seja condenado, a pena será somente pecuniária, ou seja, multa.
Confira o que trata os artigos:
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Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
ST