Flu tem recurso negado pelo TST em ação do zagueiro Henrique – única solução é ir ao STF ou fazer acordo

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O Fluminense enfrentou uma derrota judicial, quando a 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o recurso do clube carioca. A corte manteve o reconhecimento da rescisão do contrato do zagueiro Henrique Buss por justa causa do empregador, devido ao atraso de 11 meses no recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do atleta. O caso teve origem quando o Fluminense anunciou o desligamento de Henrique Buss ao término de seu contrato por WhatsApp, que durou de janeiro de 2016 a dezembro de 2018. O clube justificou a ação como parte de um esforço para reduzir custos. No entanto, o zagueiro recorreu à Justiça Trabalhista, alegando que o Fluminense não cumpriu algumas obrigações financeiras durante o período contratual. Isso incluiu o pagamento de férias, 13º salário de 2016 e 2017, e premiação pela conquista da Primeira Liga em 2016. Além disso, o jogador apontou o não depósito dos valores de FGTS devidos em 2017, com exceção do mês de fevereiro, e solicitou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato.

Neste momento, essa decisão ainda cabe recurso, mas somente extraordinário ao STF ( Supremo Tribunal Federal). Superada essa fase, transitará em julgado a sentença e iniciará fase de cálculos  (quando se liquida os valores do que foi ganho no processo). Após a homologação desses cálculos, o Fluminense terá um prazo par efetuar o pagamento. Em caso de finalizado,  iniciará execução do valor e o processo será enviado para Vara única de execuções, onde o clube deposita um valor fixo por mês e pulveriza nos processos que estão na fila (RCE). Um acordo entre as duas partes ainda pode ser feito também em qualquer parte do processo.

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FOTO. BRUNO HADDAD/FLUMINENSE F.C.

A 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro inicialmente tratou o caso como uma dispensa imotivada. Condenou o Fluminense a pagar as verbas rescisórias e permitiu que o ex-zagueiro buscasse novas oportunidades profissionais. No entanto, o TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) reconheceu o atraso nos depósitos do FGTS como um descumprimento contratual. Justificou a rescisão indireta solicitada pelo atleta. O ministro Alberto Balazeiro, relator do caso no TST, afirmou que tanto a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) estabelecem fundamentos para a rescisão indireta em casos de descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. Especificamente, a Lei Pelé destaca que atrasos no pagamento de salários ou direitos de imagem por 3 meses ou mais permitem ao atleta rescindir o contrato especial de trabalho desportivo. Além disso, o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias são considerados como atraso contumaz.

No final de 2017, o Fluminense anunciou a saída do jogador, que solicitou o reconhecimento da rescisão indireta. Vale lembrar que no final de tal ano, a diretoria, sob a gestão do ex-presidente Pedro Abad, anunciou uma lista de dispensas que, além de Henrique, contava com jogadores como Diego Cavalieri, Wellington Silva (lateral), Marquinho, Artur, Robert, Higor Leite e Maranhão.


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