Flu assina primeiro contrato de formação com geração de atletas do Sub-14
O Fluminense assinou os primeiros contratos de formação com vários atletas de suas categorias de base. Conforme publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, oito atletas que atuam no Sub-14 e Sub-15 tricolor.

Abaixo, o nome de todos os atletas que tiveram o vínculo publicado no BID:
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De acordo com a Lei Pelé, o atleta pode assinar contrato de trabalho com o clube a partir dos 16 anos. Neste momento, ele passa a ser considerado um atleta profissional, sendo aplicável a ele todos os direitos e deveres previstos da legislação trabalhista. O contrato de um atleta menor de 18 anos, realizado por um clube, pode ser feito a partir dos 14 (quatorze) anos de idade.

Ainda segundo a legislação brasileira, isso acontece sob a forma de uma bolsa de aprendizagem, que é pactuada mediante um contrato formal, sem vínculo empregatício, firmado entre as partes. Esse documento é chamado de “contrato de aprendizagem esportiva” e deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo responsável ou empresário, caso o atleta tenha menos de 18 anos.
De acordo com o disposto na legislação trabalhista, o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, no qual o empregador se compromete a assegurar ao atleta maior de 14 anos uma formação profissional e técnica, compatível com a sua idade e desenvolvimento físico, moral e psicológico. É importante destacar que o contrato de aprendizagem profissional é considerado um contrato de trabalho, por isso ele gera, entre outras obrigações, a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS.
ST
João Eduardo Gurgel





