Entenda o projeto de lei 1159/2019, apoiado pelo Fluminense
Nesta quarta-feira (06), o Fluminense declarou apoio ao projeto de lei 1159/2019. O texto, de autoria Senador Vital do Rêgo (PSB) que está sob a relatoria do deputado Felipe Carreras (PSB) no Congresso, propõem mudanças na Lei Pelé.

A proposta visa regulamentar a profissão de esportista no Brasil. Entre os pontos mais sensíveis das emendas ao projeto de lei 1159/2019 está, por exemplo, que os direitos de imagem não vão poder superar o correspondente a 40% do total da remuneração dos jogadores.
Proposta falava em proteção aos jovens atletas
Originalmente, o projeto adiciona mais um trecho a lei de nº 9615/1998, mais conhecida como Lei Pelé. De acordo com o texto, o artigo 29-B estabelece uma série de direitos aos jovens em formação. Como, por exemplo, segurança, assistência psicológica, médica, odontológica, farmacêutica e fisioterapêutica. Além de matrícula escolar, alimentação, lazer nas horas vagas e transporte, para ir e vir dos treinos.
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E define também um limite de quatro horas diárias para atividades de formação. Sejam elas físicas ou teóricas.
Projeto de lei 1159/2019 visa evitar uma nova tragédia do Ninho do Urubu
Ainda de acordo com o trecho, o clube “proporcionará ao atleta em formação que morar em alojamento”. Sendo assim, a lei pretende evitar que fatalidades — como a do Ninho do Urubu — ocorram de novo.

Os clubes vão ter que enviar laudos anuais garantindo a segurança dos alojamentos. Estes laudos vão precisar ser expedidos por autoridades. E os CTs precisam, portanto, assegurar condições de habitabilidade, higiene, salubridade e medidas de prevenção e combate a incêncidos.
Além disso, a lei define punições para clubes e dirigentes, caso não cumpram. As penas vão desde a suspensão do certificado de clube a culpa por prejuízos em casos de falha na segurança.
§ 3º O não cumprimento do disposto no § 2º implicará suspensão
imediata da certificação como entidade de prática desportiva formadora.
§ 4º O não cumprimento das garantias aos atletas em formação
arroladas neste artigo implicará a suspensão da entidade de prática
desportiva formadora de participação em competições oficiais até que seja
comprovada a correção dos problemas existentes, por meio de laudos
técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes.
§ 5º A entidade de prática desportiva formadora e seus dirigentes
respondem, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos
causados a atleta em formação que decorram de falhas de segurança nos
locais de treinamento e nos alojamentos.
§ 6º A entidade de prática desportiva formadora oferecerá à família do
atleta em formação documento no qual se responsabiliza por sua segurança
e integridade física, durante o período em que o atleta estiver sob sua
responsabilidade, em suas instalações ou outro local
Emendas e substitutivos
Como todo projeto de lei, o de nº 1159/2019 passou por emendas e ajustes conforme as discussões avançam. Alguns parlamentares, aliás, aproveitaram para tocar em outros pontos da Lei Pelé.
As emendas vão, por exemplo, desde a formalização da hierarquia das entidades esportivas no Brasil à destinação dos gastos da Secretária do Esporte. Também falam em paridade de salários entre homens e mulheres, divisão de 1% dos direitos de transmissão das partidas entre jogadores e árbitros. O fim da proibição de patrocínio por empresas de rádio e TV a clubes. Enquanto outra quer garantir vagas a medalhistas olímpicos e paraolímpicos em universidades.
Além disso, estabelece o repasse de 0,5% dos salários e de 1% das transferências nacionais e internacionais para a FAAP (federação das associações de atletas profissionais). A proposta visa a manutenção, por exemplo, da concessão de bolsas de estudos, auxílio alimentação, saúde e funeral, programa de capacitação profissional para a reinserção no mercado de trabalho, auxílio previdenciários e etc.
O caminho de um projeto de lei
Atualmente, o projeto de lei de nº 1159/2019 está em debate na Mesa Diretora desde 2019. Após o fim das discussões, o texto deve ir então para o plenário, onde precisa ser aprovador por uma maioria simples. Ou seja, receber um sim de pelo menos 257 deputados. Mas, como houveram mudanças, o projeto ainda precisará voltar ao Senado para uma nova votação na Casa.
Por fim, caso seja de novo aprovado, vai ficar disponível para a sanção da Presidência da República.
ST