CBF reforça punição por perda de pontos em atos de discriminação
Nesta terça-feira (14), a CBF reforçou a perda de pontos como punição em atos discriminatórios em partidas de competições nacionais. A entidade anunciou a decisão no conselho técnico do Brasileirão 2023, que aconteceu no Rio de Janeiro.
A medida foi publicada no Regulamento Geral de Competições (REC) na última terça-feira (14), abrangendo qualquer ato discriminatório na praça esportiva – como homofobia, racismo, transfobia, etc. Existirão três tipos de punição: multa pecuniária de até R$ 500 mil, perda de mando de campo/partida com portões fechados e a perda de pontos.

Na última semana, houve uma votação entre os clubes para saber quem apoiava essa medida, mas a entidade achou melhor tomar essa decisão por conta própria para não ocorrer nenhuma resistência dos clubes.
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A perda de pontos já estava prevista em casos de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. No entanto, nunca foi aplicada pelos tribunais desportivos. O presidente Ednaldo Rodrigues, durante um seminário da CBF realizado em agosto de 2022, levantou a importância de punição rigorosa para casos de discriminação. Ele falou nesta terça-feira como acontecerá:
“A CBF colocou que pode acontecer a punição através de ato administrativo da presidência, de acordo com o que vier na súmula com relação a esse tipo de infração. Depois de passar por uma comissão que a CBF vai instituir, para que possa averiguar essa situação de uma forma muito criteriosa, no caso de racismo ou qualquer outra discriminação. Esse colegiado, vai submeter seu entendimento à presidência da CBF, que vai fazer um ato oficial verificando qual é a pena e encaminhando ao STJD, à Polícia Civil e ao Ministério Público em casos de racismo.” – Disse Ednaldo Rodrigues
Na visão de Vitor Araújo, advogado especialista em direito esportivo, “a previsão da regra no RGC passa a ser mais robusta, sobretudo pela especificidade da norma, e provavelmente preverá de forma mais concreta, abrangente e rigorosa as manifestações puníveis, independentemente da forma como venham a ocorrer.”