Assembléia que decidirá futuro do Flu será dia 26 – VEJA AS MUDANÇAS PROPOSTAS

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A proposta do presidente Pedro Abad em antecipar as eleições deu um novo passo. O presidente já definiu a data da Assembléia Geral Extraordinária que vai decidir se haverá ou não a mudança no estatuto que permita a realização das antecipações antes da data prevista.

Abad ainda decidiu que as eleições serão gerais, ou seja, dos conselheiros e suplentes também. O mandatário em outras entrevistas havia dito que os direitos adquiridos dos conselheiros seriam preservados, mas agora parece ter decidido em outra direção. Contudo, o mandato dos conselheiros se inciarão somente ao término do atual conselho.

A proposta do presidente visa alterar os seguintes artigos do Estatuto, no documento que o Saudações Tricolres teve acesso:

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FLUMINENSE FOOTBALL CLUB

CONVOCA todos os associados do Fluminense Football Club para a realização de Assembleia Geral em 26 de janeiro de 2019, das 9h às 18h, na sede do Fluminense Football Club, para deliberar sobre a alteração do Estatuto para incluir novo dispositivo estatutário especial transitório nos seguintes termos:

Art. 158-A— À partir de 27 de janeiro de 2019, o Presidente do Conselho Diretor eleito em 26.11.2016 poderá convocar a Assembleia Geral a se reunir extraordinariamente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da referida convocação, para eleger em escrutínio secreto e concomitantemente o novo Presidente do Fluminense, vice-presidente Geral e os 150 (cento e cinquenta) membros efetivos e os 50 (cinquenta) membros suplentes do Conselho Deliberativo, para a legislatura que iniciar-se-á no dia seguinte à data da Assembleia Geral e se encerrará em dezembro de 2022.

$1º – À eleição objeto da Assembleia Geral mencionada no caput acima observará todas as regras e requisitos pessoais de elegibilidade constantes deste Estatuto, seja quanto aos candidatos, formação de chapas ou integrantes da Assembleia Geral.

62º – As eleições dar-se-ão por meio de chapas, que deverão conter os nomes dos candidatos a Presidente do Fluminense e Vice-Presidente Geral, de 150 (cento e cinquenta) candidatos a membros efetivos e de 50 (cinquenta) candidatos a membros suplentes do Conselho Deliberativo. As chapas deverão ser registradas na secretaria do Clube a partir da data da convocação da Assembleia Geral até o décimo quinto dia posterior.

$3º – Permanecem inalterados os direitos dos membros do Conselho Deliberativo eleitos na Assembleia Geral realizada em 26.11.2016 e dos membros do Conselho Fiscal eleitos na reunião ordinária do Conselho Deliberativo realizada em 8.12.2016, que exercerão seus mandatos regularmente até o dia imediatamente anterior à data da realização da reunião ordinária do Conselho Deliberativo prevista no artigo 28, |, alínea (e), no ano de 2019, quando seus mandatos restarão automaticamente findos.

$4º – O Presidente do Conselho Deliberativo deverá convocar reunião extraordinária a ser realizada no dia útil imediatamente posterior à data da realização da Assembleia Geral mencionada no caput acima para dar posse ao presidente e ao vice-presidente eleitos, bem como a tantos conselheiros quantos forem necessários para suprir todas as vagas que se encontram não ocupadas no Conselho Deliberativo na legislatura que se encerra no dia imediatamente anterior à data da reunião ordinária do Conselho Deliberativo prevista no artigo 28, |, alínea (e), no ano de 2019.

45º – As vagas do Conselho Deliberativo que se encontram não ocupadas na legislatura que se encerra no dia imediatamente anterior à data da reunião ordinária do Conselho Deliberativo prevista no artigo 28, |, alínea (e), no ano de 2019 serão preenchidas pelos candidatos a conselheiros da chapa eleita que não sejam conselheiros nesta mesma legislatura (isto é, na legislatura 2017/2018/2019), de acordo com a ordem de inscrição da respectiva chapa, que serão empossados logo após o proclamação do resultado da Assembleia Geral.

$6º- O Presidente do Conselho Deliberativo deverá convocar a reunião ordinária prevista no artigo 28, | alínea (e), no primeiro decêndio de dezembro de 2019 para eleger Presidente, Vice-presidente e secretários do Conselho Deliberativo, eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal e para ratificar ou não a homologação dos nomes indicados pelo Presidente eleito na Assembleia Geral mencionada no caput acima para a composição do Conselho Diretor.

$7º – O Presidente eleito na Assembleia Geral mencionada no caput acima nomeará os vice- presidentes, o tesoureiro e o secretário do Conselho Diretor, ad referendum do Conselho Deliberativo. Referida homologação deverá ser ratificada posteriormente pelo Conselho Deliberativo, eleito na Assembleia Geral mencionada no caput acima.

$8º – Em caso de convocação da Assembleia Geral nos termos do caput acima, fica dispensada a realização da reunião ordinária prevista no artigo 11, |, do presente Estatuto que se realizaria em novembro de 2019. Nessa hipótese, a reunião ordinária da Assembleia Geral prevista no artigo 11, |, do presente Estatuto somente ocorrerá novamente na segunda quinzena de novembro de 2022.

$9º – Serão observadas as demais regras do Estatuto que não conflitem com as disposições deste artigo.

Os associados que porventura se encontrem inadimplentes poderão regularizar sua situação até a data da realização da Assembleia Geral, inclusive, garantindo, desta forma, a sua participação e direito de voto na referida assembleia.

Na data da reunião da Assembleia Geral ora convocada, a secretaria do Clube funcionará, em regime especial, visando justamente viabilizar a regularização dos sócios que se encontrem inadimplentes até aquela data.

A presente convocação deverá ser publicada em jornal de grande circulação, no sítio eletrônico oficial do Fluminense na internet e afixada a partir desta data até o dia da Assembleia Geral nos murais da sede das Laranjeiras, à Rua Álvaro Chaves, 41, bem como deverá ser enviada por e-mail e por carta simples a todos os associados do Fluminense.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 2019.

FLUMINENSE FOOTBALL CLUB

Pedro Eduardo Silva Abad

Presidente

ST

Confira na íntegra o documento: http://www.fluminense.com.br/institucional

Fonte: Assessoria FFC


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