Assembleia Geral – Após apuração, Fernando Leite esclarece alguns pontos sobre a AGE
Fernando Leite, presidente do Conselho Deliberativo do Fluminense, atendeu os jornalistas presentes nas Laranjeiras após o resultado da AGE. O presidente do Conselho tricolor falou sobre os procedimentos que sucedem o resultado da Assembleia, sanou algumas questões jurídicas entre outras dúvidas. Confira:
- Procedimento após a antecipação da eleição:
– Vamos primeiro falar do resultado. Fizemos uma Assembleia Geral Extraordinária em que 10.501 associados estavam inscritos para votar, nós tivemos um quórum de apenas 9,4%, representando 994 eleitores, sendo 812 votos a favor do sim (para antecipar as eleições), 179 para o não e 3 nulos. Existem alguns protestos na Ata que devem ser apreciados pelo tabelião, foi um pedido meu para que o tabelião fizesse a Ata para que desse toda transparência possível no processo. Vários sócios que compareceram a AGE fizeram questão de assinalar alguns protestos e um deles em relação a própria questão do Artigo 10 do estatuto que fala do quórum para a aprovação da Assembleia, o que me compete dizer agora é que foram apurados os votos, passei o número e a Ata deve estar pronta em uma semana e a partir daí o presidente Pedro Abad, que convocou a Assembleia, não havendo objeção vai tomar as providências que ele achar compatível com o que foi decidido.
- Pedido de Recontagem
– Não (houve), foi tranquilo. Principalmente com um quórum pequeno como esse, a votação foi bem rápida até, o que me surpreendeu, pensei que pela própria mobilização nós teríamos um quórum maior.
- Protestos na Ata
– Dois me causaram muito destaque, um sócio que questionou a questão do quórum da votação, ele (sócio) entendia que por existirem 10.501 eleitores deveria ser cumprido o quórum estabelecido no estatuto (mínimo de 60%) e esse foi o protesto. O outro foi da associada Letícia, que veio votar e obviamente foi impedida porque ela moveu uma ação judicial para que tivesse garantido o direito a voto e ela fez esse registro dizendo que foi impedida de votar na AGE, em razão da antecipação e dessa Assembleia Extraordinária ela ficou sem direito ao voto, não só agora como também na futura eleição.
- Artigo 10 só é válido em caso de votação para uma possível extinção do clube?
– As normas são interpretativas, pode existir a interpretação para essa hipótese (quórum de 60% apenas em caso de votação para uma possível extinção do clube) como também que o § 2º refere-se também ao § 1º que aí atingiria as quatro alíneas do Art. 10 – a) Eleger e destituir o Presidente e o Vice-Presidente Geral do FLUMINENSE, bem como os
membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo (NR) (art. 59, I, da Lei nº 10.406/2002); b) Decidir sobre a extinção do Clube ou a sua fusão; c) Decidir sobre a utilização dos bens patrimoniais, desportivos ou sociais do FLUMINENSE, que venham a ser destinados à integralização de parcelas de capital em sociedades comerciais a serem
constituídas, ou mesmo oferecê-los como garantia; d) Alterar o Estatuto do FLUMINENSE FOOTBALL CLUB. – mas a decisão cabe a quem convocou a Assembleia Geral.
- E a sua interpretação?
– Eu não me aprofundei nesse caso, mas tanto a questão do quórum, quanto a de valer apenas para a votação de extinção do clube, são plausíveis, mas é dúbia, da mesmo forma que falam que eu poderia ficar até o final do mandato porque havia uma opção, eu entende que esse artigo (10) pode nos levar para qualquer um dos lados sem nenhum problema. Acredito que, provavelmente, por ser plausível ambas interpretações, vai ser decidido no judiciário.
- Possibilidade da eleição ocorrer no tempo esperado
– Não é possível convocar uma nova eleição com o estatuto antigo, por isso é necessária toda a tramitação da parte burocrática exigida para a mudança do estatuto, ou seja, primeiro a Ata do tabelião precisa ficar pronta; segundo, tem que tomar todas as providências para que ela seja registrada no órgão competente; e terceiro, fazer a tramitação prevista no estatuto. Acho que pode demorar mais (do que 45 dias), mas aí é com o cartório.
- Data para a inscrição de chapas
– Por enquanto não é comigo, apesar de aprovado tem que ser avaliado com muita cautela, principalmente com os conselheiros, isso tudo tem que ser bem avaliado.
- Mas dá para apressar a eleição?
– Existe uma ação judicial, se ela (associada Letícia) veio aqui para tentar votar e fazer o registro na Ata, a gente precisa ver o que vai acontecer por conta disso. Fora os inúmeros registros, eu posso dizer que teve pelo menos uns oito registros na Ata, rapidamente pensando não sei se houve mais algum, que eu tenha percebido foram umas 8 pessoas diferentes fazendo o registro. Por exemplo, a questão da convocação que foi muito debatida na reunião do Conselho Deliberativo, na terça-feira, e teve um sócio que foi convocado através de carta, mesmo faltando um mês para estar apto a votar, e ele fez questão de registrar. E isso (registro na Ata) o presidente da Assembleia não pode rejeitar, quem se sentir prejudicado com qualquer coisa que está acontecendo, qualquer impedimento que foi imposto, pode ser registrado na Ata sem nenhum problema.
- E em caso de (mais uma) ação judicial?
– Eu sou advogado, então tenho uma experiência, mas aí depende. Se o juiz reconhecer que existe uma tutela de urgência ou de evidência em qualquer medida proposta por aqueles que protestaram pode ser concedido em até 24h, ambos os lados têm recursos, mas tudo vai depender do bom direito que tiver inserido naquele que questiona, se quem questionar tiver bom direito pode levar. Meu cumprimento eu fiz, que era presidir essa AGE, fazer toda tramitação, apurar o resultado e vamos aguardar o próximo capítulo.
- O sócio que tem direito a voto, mas só depois da data da eleição antecipada, pode entrar na justiça?
– Isso é uma outra questão, pelo que me falaram a ação que tá sendo proposta versa sobre uma outra coisa que também se estende para após o resultado da AGE e mediante ao que aconteceu podem existir outras possibilidades jurídicas de pedido judicial.
ST