Após um mês da AGE, cadê as eleições?

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O Flu viveu uma Assembléia Geral Extraordinária aonde aprovou a alteração no próprio Estatuto, para poder antecipar as eleições. Muita gente está se perguntando os motivos de, até o momento, as eleições não terem sido marcadas ainda. E isso começa a trazer desconfiança de boa parte da torcida.

Isso tudo porque a alteração proposta não dá prazos para que isso ocorra. No artigo criado tão somente para esse fim, não fala nem em obrigação de convocar as eleições e muito menos em prazos. Senão, vejamos:

Art. 158-A — A partir de 27 de janeiro de 2019, o Presidente do Conselho Diretor eleito em 26.11.2016 poderá convocar a Assembleia Geral a se reunir extraordinariamente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da referida convocação, para eleger em escrutínio secreto e concomitantemente o novo Presidente do Fluminense, vice-presidente Geral e os 150 (cento e cinquenta) membros efetivos e os 50 (cinquenta) membros suplentes do Conselho Deliberativo, para a legislatura que iniciar-se-a no dia seguinte a data da Assembleia Geral e se encerrará em dezembro de 2022.

Portanto não há, sob o ponto de vista legal, absolutamente nada que obrigue o presidente de, realmente, antecipar as eleições. A decisão está, mais uma vez, nas mãos, única e exclusivamente, do próprio presidente.

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Outro ponto é em relação aos prazos. Não há nada que também limite alguma data para que seja feita essa convocação. O prazo, constante no artigo, se limita a dizer que após a convocação (que pode ocorrer em qualquer tempo), ou melhor, a partir da convocação a eleição deverá ser realizada em até 30 dias. Mas, repetimos, não obriga a absolutamente nada.

Procurada, a assessoria disse que o presidente vai seguir com os planos de antecipar as eleições, mas ainda não há uma data definida em relação a tal convocação.

Estamos acompanhando de perto o assunto.

ST


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